Circular 13/2022

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 13/2022 Data do ato 25/01/2022 Norma afetada Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça; Circular CNJ nº 275/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que operam SREI, CNIB e Penhora Online

O que a serventia precisa fazer

Cadastrar usuários nos sistemas CNIB e Penhora Online; aplicar orientações sobre pesquisa de bens e emolumentos em justiça gratuita

Ementa

Esclarecimentos sobre o sistema de registro eletrônico de imóveis (SREI). Pesquisa de bens. Ônus da parte. Consulta disponível para qualquer interessado. Emolumentos. Utilização da função "Pesquisa de Bens" do sistema Penhora Online em processos envolvendo beneficiários da justiça gratuita. Possibilidade. Orientações sobre o cadastramento de usuários nos sistemas Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e Penhora Online.

Classificação por IA

Circular que orienta magistrados e chefes de cartório sobre o uso da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), estabelecendo procedimentos para pesquisa de bens, cadastramento de usuários e uso da plataforma Penhora Online em casos de justiça gratuita.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis cnib sinter oni prazo custas emolumentos provimento cnj
Motivo da relevância: Estabelece obrigações operacionais diretas para cartórios extrajudiciais (oficiais de registro de imóveis) quanto à consulta diária do CNIB e averbação imediata de indisponibilidades, além de orientar sobre pesquisa de bens e cadastramento de usuários em sistemas críticos para o registro imobiliário.
TRECHOS-CHAVE
O art. 8º do Provimento n. 39 do CNJ determina a consulta diária do registrador de imóveis ao sistema. Assim, lançado o CPF do devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)...o oficial deverá proceder à sua imediata averbação na matrícula do imóvel.
em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens. Assim, em eventual deferimento de pedido de pesquisa de bens...a busca deverá ser efetuada pelo Sistema Penhora Online
Para cadastramento de usuários, ou alteração de lotação, no sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o interessado deverá acessar o portal da Corregedoria-Geral da Justiça
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:43