ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 12 DE 24 DE JANEIRO DE 2022
FORO EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO CGJ/SC N. 3/2022. PRORROGAÇÃO DOS EFEITOS DO PROVIMENTO CGJ/SC N. 33/2021 ATÉ 31.5.2022. POSSIBILIDADE DE REVISÃO, SE NECESSÁRIO, EM EVENTUAL REGRESSÃO OU EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA.
Senhores Juízes Diretores do Foro e Senhoras Juízas Diretoras do Foro,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos do Provimento CGJ/SC n. 3, de 24 de janeiro de 2022, que prorroga os efeitos do Provimento CGJ n. 33/2021 até o dia 31.5.2022, podendo ser revisto, se necessário, em eventual regressão ou evolução da situação de saúde pública.
Documento assinado eletronicamente por
Dinart Francisco Machado
,
DESEMBARGADOR
, em 26/01/2022, às 18:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0013013-32.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 3 DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Prorroga a vigência do Provimento CGJ/SC n. 33/2021 até o dia 31 de maio de 2022, podendo ser revisto a qualquer tempo, se necessário, em eventual regressão ou evolução da situação de saúde pública.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para exercer a função regulatória das atividades notarial e registral;
CONSIDERANDO que o Provimento CGJ-SC n. 33/2021 possui sua vigência delimitada até o dia 31 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO que o retorno do atendimento presencial no Poder Judiciário catarinense ainda é gradual, nos termos da Resolução Conjunta GP e CGJ n. 17, de 23 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o Provimento n. 125, de 10 de dezembro de 2021 da Corregedoria Nacional da Justiça, que prorroga até dia 31.3.2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020; do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020; do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020; do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020; do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020; do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020; do Provimento nº 110, de 22 de dezembro de 2020; do Provimento nº 114, de 3 de março de 2021; do Provimento nº 117, de 22 de junho de 2021; e do Provimento nº 123, de 20 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das cautelas sanitárias e do controle do contágio do novo coronavírus (Covid-19) ante ao agravamento da situação em razão de nova variante;
CONSIDERANDO que os serviços remotos realizados pelas serventias têm apresentado bons resultados e cooperam com as medidas públicas de distanciamento social;
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços extrajudiciais e a necessidade de manutenção das operações à sociedade catarinense e brasileira durante a crise internacional decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19);
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam prorrogadas as disposições do Provimento CGJ-SC n. 33, de 24 de junho de 2021,
ad referendum
do Conselho da Magistratura.
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data da publicação e terá validade até o dia 31 de maio de 2022.
Art. 3º - As medidas previstas neste Provimento poderão ser revistas sempre que necessário, em eventual regressão ou evolução da situação de saúde pública.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por
Dinart Francisco Machado
,
DESEMBARGADOR
, em 26/01/2022, às 18:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0013013-32.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Prorrogação vigência Provimento CGJ n. 33/2021.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o Provimento CGJ n. 33/2021, o qual prorrogou os normativos anteriores que dispõem sobre o atendimento ao público e a prática de atos notariais e de registros públicos durante o período de distanciamento social decorrente da crise pandêmica causada pelo novo coronavírus (Covid 19), encontra-se em vigência até o dia 31.1.2022.
Todavia, é de amplo conhecimento, inclusive de veiculação quase que diária pela imprensa, a questão do avanço da contaminação causada pelo coronavírus (Covid-19) decorrente da nova cepa, denominada Ômicron, o que requer atenção de todos.
A propósito, este Órgão Censório tem sido informado a respeito de serventias no Estado que suspenderam o atendimento presencial em face da contaminação dos seus responsáveis e/ou prepostos. São exemplos, entre outros, os casos da Escrivania de Paz de Vila Nova, município de Imbituba, e do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos e Ofício de Registro de Imóveis do município de Camboriú.
Se não bastasse, esta Corte de Justiça, no retorno das suas atividades após o recesso forense, por meio de comunicado de sua Presidência, diante do crescimento exponencial do número de casos ativos, enfatizou o regresso ao serviço presencial com cautela, ressalvando o
home office
e o teletrabalho.
Diante desse cenário alarmante, importa à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial reforçar e reajustar algumas medidas relevantes de combate à nova escalada de contágio acompanhada no Estado, objetivando a manutenção da atividade extrajudicial, essencial à sociedade, com segurança aos usuários e colaboradores.
Nesse sentido, estando na iminência do fim de vigência do Provimento CGJ n. 33/2021, mister se faz a prorrogação do referido normativo, garantindo a continuidade do atendimento ao público e a prática de atos notariais e de registros públicos durante essa crise pandêmica causada pelo coronavírus (Covid-19), nos moldes do Provimento CNJ n. 125, de 10 de dezembro de 2021, reforçando aos atores da atividade extrajudicial a necessidade de adoção das medidas sanitárias para a manutenção do serviço.
Ante o exposto, expeça-se circular aos delegatários, às direções de foro e com competência em registros públicos, com cópia desta decisão, acerca da expedição do novo provimento, bem como reiterando o alerta para que todos os cuidados sanitários e medidas necessárias a respeito sejam empregados pelas serventias, com o mais absoluto e integral cumprimento dos comandos exarados pelas autoridades de saúde locais, estaduais e federal e atenção aos regramentos normativos deste órgão correcional.
Após, determino a remessa dos autos ao Conselho da Magistratura, para referendar o Provimento CGJ n. 3/2022, objeto desta decisão.
Cumpram-se.
Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por
Dinart Francisco Machado
,
DESEMBARGADOR
, em 26/01/2022, às 18:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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F4C3B47C
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0013013-32.2020.8.24.0710