Circular 12/2022

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 12/2022 Data do ato 24/01/2022 Norma afetada Provimento CGJ/SC n. 33/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, RCPN, TN, RTD, RCPJ — todas as serventias extrajudiciais.

O que a serventia precisa fazer

Manter atendimento remoto e práticas à distância até 31.5.2022. Acompanhar evolução da saúde pública para possíveis revisões.

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO CGJ/SC N. 3/2022. PRORROGAÇÃO DOS EFEITOS DO PROVIMENTO CGJ/SC N. 33/2021 ATÉ 31.5.2022. POSSIBILIDADE DE REVISÃO, SE NECESSÁRIO, EM EVENTUAL REGRESSÃO OU EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA.

Classificação por IA

Prorroga até 31.5.2022 os efeitos do Provimento CGJ/SC n. 33/2021, que autoriza atendimento remoto e práticas notariais/registrais à distância durante a pandemia de COVID-19, com possibilidade de revisão conforme evolução da situação de saúde pública.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis registro civil registro td registro pj prazo provimento cgj
Motivo da relevância: Prorrogação de prazo com impacto operacional direto nas serventias extrajudiciais, estendendo medidas excepcionais de atendimento remoto. Embora seja extensão de normativo anterior, afeta procedimentos e obrigações dos notários e registradores, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Ficam prorrogadas as disposições do Provimento CGJ-SC n. 33, de 24 de junho de 2021... com validade até o dia 31 de maio de 2022.
Garantindo a continuidade do atendimento ao público e a prática de atos notariais e de registros públicos durante essa crise pandêmica.
As medidas previstas neste Provimento poderão ser revistas sempre que necessário, em eventual regressão ou evolução da situação de saúde pública.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:49