Circular 42/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 42/2022 Data do ato 24/02/2022 Disponibilizado no SABER 24/03/2022 Norma afetada CNCGJ, art. 421, § 3º (revogado); CNCGJ, art. 60-A e 60-B (criados); Provimento CGJ n. 6/2022 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) que utilizam Central de Atendimento Eletrônico

O que a serventia precisa fazer

Atualizar formulários na Central de Atendimento Eletrônico conforme Provimento CGJ 6/2022; adequar procedimentos de consulta

Ementa

EXTRAJUDICIAL. ÓRGÃOS REGULADORES. PROVIMENTO CGJ N. 6/2022. ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONSULTA, COM A REVOGAÇÃO DO § 3º DO ART. 421 DO CNCGJ, QUE AUTORIZAVA A FORMULAÇÃO DE CONSULTA POR USUÁRIOS, EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS. CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA DEDUÇÃO DE PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO. CENTRAL DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS FORMULÁRIOS.

Classificação por IA

Circular que implementa alterações nos formulários da Central de Atendimento Eletrônico da CGJ-SC decorrentes do Provimento CGJ n. 6/2022, revogando o direito de cidadãos/advogados formularem consultas e criando novo procedimento para pedidos de regulamentação, com impacto direto no acesso e procedimentos perante órgãos reguladores extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
central eletronica codigo normas provimento cgj registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro civil registro td registro pj custas emolumentos
Motivo da relevância: Alta relevância porque: (1) altera procedimento essencial de acesso às consultas junto aos órgãos reguladores extrajudiciais; (2) revoga direito anterior de cidadãos/advogados; (3) cria novo procedimento de pedido de regulamentação; (4) determina alterações obrigatórias na plataforma eletrônica utilizada por notários, registradores e público; (5) afeta a operacionalidade de todos os cartórios do Estado.
TRECHOS-CHAVE
foi revogado o § 3º do art. 421 do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ), que possuía o seguinte enunciado: 'Se a consulta envolver emolumentos, taxa do FRJ ou Selo de Fiscalização, poderá ser formulada também pelo interessado'.
desabilitar o assunto principal 'Consulta' e, por conseguinte, os temas complementares, para o perfil 'cidadão/advogado'
incluir no rol de assuntos principais a categoria 'Pedido de regulamentação', em todos os perfis que integram a Central
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:44