Circular 313/2022

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 313/2022 Data do ato 24/10/2022 Norma afetada Resolução TJ n. 39/2022; Provimento CNJ n. 135/2022 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO-TJ N. 39, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022. COMPETÊNCIA CRIMINAL. ATOS DE VIOLÊNCIA POLÍTICO-PARTIDÁRIA. DELITOS PRATICADOS NO TERRITÓRIO DE SANTA CATARINA A PARTIR DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO CADASTRO E DE REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS, COM A INCLUSÃO DE ASSUNTO COMPLEMENTAR, PARA A 4.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. Divulga aos magistrados catarinenses a publicação da Resolução TJ n. 39/2022, para ciência e cumprimento. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0036662-55.2022.8.24.0710

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Circular que divulga a Resolução TJ n. 39/2022, atribuindo competência privativa à 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital para processar crimes de violência político-partidária em todo SC. Obriga magistrados a identificar e redistribuir esses feitos mediante cadastro de assunto complementar específico.
TEMAS
prazo código normas provimento cnj provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigação procedural nova para todos os magistrados criminais catarinenses (identificação, cadastro de assunto complementar e redistribuição de feitos), altera competência jurisdicional e estabelece dever de comunicação à Corregedoria sobre providências adotadas.
TRECHOS-CHAVE
O juiz de direito da 4ª Vara Criminal da comarca da Capital, terá competência privativa para processar e julgar os feitos criminais e as infrações penais de menor potencial ofensivo por atos de violência político-partidária praticado a partir de 2 de setembro de 2022 em todo o território do Estado de Santa Catarina
Os juízes de direito com competência criminal no Estado de Santa Catarina, ao identificarem que a conduta típica configura ato de violência político-partidária, determinarão que seja cadastrado como assunto complementar do processo o de código n. 15169 – Motivação Político Partidária, e a subsequente redistribuição do feito
Determino ao juízo da 4.ª Vara Criminal da Capital que comunique ao e-mail [email protected], com descrição pormenorizada, cada decisão e providência adotada nos processos desta natureza
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:44