Circular 261/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 261/2022 Data do ato 08/09/2022 Norma afetada CNCGJ, art. 490-D; Lei n. 13.709/2018 (LGPD) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, RTD, RCPJ — Registradores e Tabeliães com tratamento de dados pessoais

O que a serventia precisa fazer

Designar pessoas diferentes para controlador e encarregado de dados; terceirizar ou contratar coletivamente se necessário

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. LEI N. 13.709/2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAS). PEDIDO DE ORIENTAÇÃO FORMULADO POR DELEGATÁRIO ACERCA DA POSSIBILIDADE OU NÃO DA CUMULAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONTROLADOR E ENCARREGADO. INVIABILIDADE. FUNÇÕES DISTINTAS. EXIGÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE PESSOAS DIFERENTES. NECESSIDADE DE CONFERIR MAIOR SEGURANÇA AO TRATAMENTO DOS DADOS DOS TITULARES ENVOLVIDOS. POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE ENCARREGADO. VIABILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE ENCARREGADO PARA ATUAÇÃO DE FORMA COLETIVA. ORIENTAÇÃO. RELEVÂNCIA DO TEMA. DIVULGAÇÃO AOS ÓRGÃOS REGULADORES DE 1º GRAU E TAMBÉM AOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES CATARINENSES.

Classificação por IA

Circular que orienta notários e registradores catarinenses sobre a impossibilidade de acumulação das funções de controlador e encarregado de dados pessoais sob a LGPD, exigindo designação de pessoas diferentes e permitindo terceirização ou contratação coletiva do encarregado.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis registro td registro pj codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: A circular estabelece orientação vinculante sobre cumprimento obrigatório da LGPD em serventias extrajudiciais, proibindo acumulação de funções distintas e abrindo alternativas de terceirização e contratação coletiva. Altera a interpretação e implementação do art. 490-D do CNCGJ e impacta procedimentos operacionais de todas as serventias notariais e registrais de Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
tem-se como impossível o exercício conjunto da função de controlador e a de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, em face disposto no art. 10, II, 'f', do Provimento CN/CNJ n. 134/2022, e art. 490-D do CNCGJ
os responsáveis pelas serventias poderão terceirizar o exercício da função de encarregado mediante a contratação de prestador de serviços técnicos (PJ ou PF) para atuar como encarregado
há a possibilidade de compartilhar os custos da contratação de encarregado mediante parcerias regionais com colegas ou com as entidades representativas de classe
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:44