Circular 88/2022

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 88/2022 Data do ato 07/04/2022 Norma afetada CNCGJ, arts. 466-T e 466-AM, § 3º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
Encerrado · 30/06/2022
A quem afeta

Interventores e interinos de foros extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Enviar declaração completa de IRPF até 30/06/2022 conforme arts. 466-T e 466-AM do CNCGJ

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. INTERVENTORES E INTERINOS. ENVIO DA DECLARAÇÃO COMPLETA DE IRPF. Previsão contida no § 3º dos arts. 466-T e 466-AM do CNCGJ. Dilação do prazo até o dia 30/06/2022 e direcionamento aos autos n. 0014468-61.2022.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular que prorroga o prazo para envio da declaração completa de IRPF por interventores e interinos do foro extrajudicial de Santa Catarina até 30/06/2022, em decorrência da prorrogação concedida pela Receita Federal.
TEMAS
codigo normas prazo provimento cgj
Motivo da relevância: A circular estabelece dilação de prazo para cumprimento de obrigação normativa específica dirigida a interventores e interinos do foro extrajudicial, constituindo orientação vinculante da CGJ. Embora seja prorrogação excepcional e temporária, impacta diretamente o cumprimento regulatório dos cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
O § 3º dos arts. 466-T e 466-AM do CNCGJ estabelece o envio da declaração completa do imposto de renda da pessoa física pelo interventor e pelo interino anualmente, no mês de maio
opino que o prazo previsto no § 3º dos arts. 466-T e 466-AM do CNCGJ seja prorrogado para até 30/06/2022
com direcionamento aos autos n. 0014468-61.2022.8.24.0710, que tramitará em sigilo para servir de repositório dos documentos fiscais
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:44