TipoCircularNúmero88/2022Data do ato07/04/2022Norma afetadaCNCGJ, arts. 466-T e 466-AM, § 3ºFonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Encerrado · 30/06/2022
A quem afeta
Interventores e interinos de foros extrajudiciais
O que a serventia precisa fazer
Enviar declaração completa de IRPF até 30/06/2022 conforme arts. 466-T e 466-AM do CNCGJ
Ementa
FORO EXTRAJUDICIAL. INTERVENTORES E INTERINOS. ENVIO DA DECLARAÇÃO COMPLETA DE IRPF. Previsão contida no § 3º dos arts. 466-T e 466-AM do CNCGJ. Dilação do prazo até o dia 30/06/2022 e direcionamento aos autos n. 0014468-61.2022.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular que prorroga o prazo para envio da declaração completa de IRPF por interventores e interinos do foro extrajudicial de Santa Catarina até 30/06/2022, em decorrência da prorrogação concedida pela Receita Federal.
TEMAS
codigo normasprazoprovimento cgj
Motivo da relevância: A circular estabelece dilação de prazo para cumprimento de obrigação normativa específica dirigida a interventores e interinos do foro extrajudicial, constituindo orientação vinculante da CGJ. Embora seja prorrogação excepcional e temporária, impacta diretamente o cumprimento regulatório dos cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
O § 3º dos arts. 466-T e 466-AM do CNCGJ estabelece o envio da declaração completa do imposto de renda da pessoa física pelo interventor e pelo interino anualmente, no mês de maio
opino que o prazo previsto no § 3º dos arts. 466-T e 466-AM do CNCGJ seja prorrogado para até 30/06/2022
com direcionamento aos autos n. 0014468-61.2022.8.24.0710, que tramitará em sigilo para servir de repositório dos documentos fiscais
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 88 DE 07 DE ABRIL DE 2022
FORO EXTRAJUDICIAL. INTERVENTORES E INTERINOS. ENVIO DA DECLARAÇÃO COMPLETA DE IRPF. Previsão contida no § 3º dos arts. 466-T e 466-AM do CNCGJ. Dilação do prazo até o dia 30/06/2022 e direcionamento aos autos n. 0014468-61.2022.8.24.0710.
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0014465-09.2022.8.24.0710, que trata do envio da declaração de IRPF referente ao ano de 2021.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
DESEMBARGADOR
, em 12/04/2022, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6228639
e o código CRC
ED47F2D5
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0014465-09.2022.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Declaração de IRPF
Trata-se de processo autuado em razão da Comunicação Interna n. 01/2022 para orientação sobre o encaminhamento da declaração e do recibo de IRPF de 2022, referente ao ano de 2021, em cumprimento ao § 3º dos arts. 466-T e 466-AM do CNCGJ.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n.
6227736
).
Determino a expedição de circular.
Após, aguarde-se na DA desta CGJ até o início do mês de agosto e encaminhe-se ao Núcleo IV (Extrajudicial) para verificação sobre o regular cumprimento do dispositivo normativo.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
DESEMBARGADOR
, em 12/04/2022, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6227981
e o código CRC
1CC1010B
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0014465-09.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Declaração de IRPF
Interventores e interinos. Envio da declaração completa de IRPF. Previsão contida no § 3º dos arts. 466-T e 466-AM do CNCGJ. Dilação do prazo até o dia 30/06/2022 e direcionamento aos autos n. 0014468-61.2022.8.24.0710.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
Trata-se de processo autuado em virtude da Comunicação Interna n. 01/2022 para orientação sobre o encaminhamento da declaração e do recibo de IRPF de 2022, referente ao ano de 2021.
Com efeito, o § 3º dos arts. 466-T e 466-AM do CNCGJ estabelece o envio da declaração completa do imposto de renda da pessoa física pelo interventor e pelo interino anualmente, no mês de maio:
Art. 466-T. [...]
§ 3º O interventor deverá apresentar à Corregedoria-Geral da Justiça, no mês de maio de cada ano, declaração completa do imposto de renda de pessoa física.
[...]
Art. 466-AM. [...]
§ 3º O interino deverá apresentar à Corregedoria-Geral da Justiça, no mês de maio de cada ano, declaração completa do imposto de renda de pessoa física.
No ano corrente, contudo, ainda em função da pandemia de covid-19, na medida em que "alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados", a Receita Federal prorrogou para 30/06/2022 o limite para envio da declaração de IRPF do ano de 2021, o que habitualmente deve ser feito até 30 de abril. Esta informação foi amplamente divulgada e consta inclusive do site da Receita Federal (
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/abril/receita-federal-prorroga-o-prazo-da-declaracao-do-imposto-de-renda
).
Diante disso, mostra-se razoável que o envio da declaração dos interinos e interventores seja também prorrogado, de maneira que possam usufruir do prazo elastecido pelo órgão federal.
Em face do exposto, opino que o prazo previsto no § 3º dos arts. 466-T e 466-AM do CNCGJ seja prorrogado para até 30/06/2020, data limite para que os interventores e interinos encaminhem a documentação via Central de Atendimento Eletrônico da CGJ, com direcionamento aos autos n. 0014468-61.2022.8.24.0710, que tramitará em sigilo para servir de repositório dos documentos fiscais que serão enviados.
Opino também pela emissão de circular para divulgação.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 11/04/2022, às 20:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6227736
e o código CRC
F76EF0A2
.