ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 136 DE 26 DE MAIO DE 2022
FORO JUDICIAL. COMPETÊNCIA PENAL E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REMESSA DE DADOS AO TRE/SC. INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS. FERRAMENTA INFODIP
WEB
. OCORRÊNCIAS DE EXCLUSÃO DO ROL DE CULPADOS PENDENTES DE REGULARIZAÇÃO. NECESSIDADE DE SANEAMENTO FACE A MIGRAÇÃO DOS SISTEMAS SAJ/PG5 - EPROC. PREENCHIMENTO DE PLANILHA COM EDIÇÃO COLABORATIVA. ENCARGO DA UNIDADE JUDICIAL EM QUE LOCALIZADO O PROCESSO.
Encaminha determinação para regularização dos registros de ocorrências de exclusão do Rol de Culpados que deixaram de ser saneados pelas unidades indicadas em momentos anteriormente oportunos e quando requeridas.
CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. Autos n. 0015964-28.2022.8.24.0710
Nos termos do parecer (
6331600
) e da decisão (
6336018
) que acompanham esta circular, determino aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório das unidades destacadas que procedam à regularização dos registros de ocorrências de exclusão do Rol de Culpados referentes aos processos judiciais de suas competências, consoante relação apresentada na planilha de edição colaborativa disponível
neste link
.
Destaca-se a imprescindibilidade do preenchimento concomitante do Rol de Culpados do Sistema eproc e da ferramenta Infodip
Web
ou emissão de certidão narrativa com ulterior envio à Justiça Eleitoral, com anotação na planilha colaborativa acerca da providência adotada, para fins de manutenção da suspensão ou restabelecimento dos direitos políticos a quem de direito.
Considerando a relevância dos dados e a gravidade das inconsistências, além do lapso temporal exíguo que a Justiça Eleitoral dispõe para encerramento do cadastro eleitoral visando às eleições deste ano, fixo o
prazo peremptório de 10 (dez) dias para o saneamento dos registros
.
Dúvidas podem ser encaminhadas para a Divisão Judiciária por meio da Central de Atendimento da Corregedoria-Geral da Justiça.
Atenciosamente,
Florianópolis, 27 de maio de 2022.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015964-28.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Regularização das ocorrências de exclusão de registros no Rol de Culpados da CGJ, para comunicação das informações ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC)
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (
6331600
) do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório das 33 (trinta e três) unidades destacadas no documento n.
6312041
, acompanhada do parecer retro e desta decisão, para que procedam à
regularização dos registros pendentes, concedendo-se prazo peremptório de 10 (dez) dias
, consoante diretrizes estabelecidas.
Florianópolis, 27 de maio de 2022
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0015964-28.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Regularização das ocorrências de exclusão de registros no Rol de Culpados da CGJ, para comunicação das informações ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC)
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento administrativo instaurado para documentar o procedimento realizado pela equipe técnica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) e desta Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), com o objetivo de regularizar as ocorrências de exclusão de registros no Rol de Culpados da CGJ e o encaminhamento destas informações ao TRE/SC para fins de manutenção da suspensão ou restabelecimento dos direitos políticos a quem de direito.
Sucedidos os trâmites pertinentes entre as equipes negociais da CGJ/TJSC e do TRE/SC, devidamente documentados nestes autos, noticiaram os técnicos da Justiça Eleitoral (
6252466
) a imprecisão nos registros do Rol de Culpados da CGJ remetidos ao TRE/SC, os quais haveriam de ser saneados.
Com o propósito de regularizar tais registros, foi expedida a Circular CGJ n. 102/2022 (
6252528
), por meio da qual determinou-se aos Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição o saneamento das informações até o dia 06 de maio de 2022.
Transcorrido o supradito prazo, foram identificados 197 (cento e noventa e sete) registros pendentes de ajuste/correção, provenientes de 33 (trinta e três) unidades de 28 (vinte e oito) Comarcas, consoante relação apresentada no documento n.
6312041
.
Diferentemente do que fora noticiado no documento n.
6311269
, não haverá o restabelecimento provisório dos direitos políticos para os indivíduos cujos registros não foram regularizados. Assim, objetivando prevenir responsabilidade civil futura, imperioso se faz sanar aludidas pendências no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, considerando o lapso temporal exíguo que a Justiça Eleitoral dispõe para encerramento do cadastro eleitoral visando às eleições deste ano.
Dessa forma, será disponibilizada planilha aos(às) chefes de cartório das unidades judiciais elencadas, por meio
deste link
, contendo os dados dos processos os quais demandam adequação, devendo ser observadas as seguintes diretrizes:
1. Caso os direitos políticos devam permanecer suspensos: inserir o registro de condenação no Rol de Culpados e no Infodip, com a observação de se tratar de retificação de condenação enviada via sistema Integra e excluída face a migração para o eproc;
2. Caso a pena já tenha sido extinta: inserir o registro de extinção no Rol de Culpados e no Infodip, com a observação de se tratar de retificação de extinção enviada via sistema Integra e excluída face a migração para o eproc; e
3. Caso de exclusão do Rol de Culpados (erro de inserção, revisão criminal, etc): emitir certidão narrativa de forma individual para cada processo judicial e enviar diretamente ao TRE/SC por intermédio do endereço eletrônico
[email protected]
.
Nesse contexto, sugere-se a expedição de circular aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório das 33 (trinta e três) unidades destacadas, para que procedam a
regularização dos registros pendentes, concedendo-se prazo peremptório de 10 (dez) dias
, consoante diretrizes estabelecidas, devendo ser anotada na planilha a providência adotada.
É o parecer que,
sub censura
, se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 27 de maio de 2022.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor