ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 350 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI/CNJ 11686/2022, SOLICITANDO ÀS CORREGEDORIAS-GERAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL QUE ORIENTEM OS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS QUANTO À OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS DESCRITOS NO PROVIMENTO CNJ N. 137, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022. ENCERRAMENTO DOS AUTOS
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras Civis das Pessoas Naturais,
Senhores Escrivães e Senhoras Escrivãs de Paz,
Comunico os termos da decisão proferida nos autos n. 0049742-86.2022.8.24.0710, a respeito da decisão n. 1455461 (
6827377
) - autos do Processo SEI/CNJ 11686/2022-, que tem por objetivo orientar às unidades do serviço extrajudicial de Registro Civil das Pessoas Naturais quanto à necessária observância dos procedimentos descritos no Provimento CNJ n. 137, de 6 de dezembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 14/12/2022, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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6836662
e o código CRC
43160C6F
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0049742-86.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/CNJ n. 0049742-86.2022.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências - Corregedoria Nacional de Justiça - CN-CNJ
Trata-se de expediente encaminhado pelo Corregedor Nacional de Justiça com o intuito de comunicar às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios o teor da decisão n. 1455461 (6827377) proferida nos autos do Processo SEI/CNJ 11686/2022.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (
6835130
) e determino:
a) a expedição de circular aos registradores civis das pessoas naturais e escrivães de paz do Estado de Santa Catarina acerca do teor da decisão n. 1455461 (
6827377
) proferida nos autos do Processo SEI/CNJ 11686/2022;
b) pelo encaminhamento de cópia deste parecer, da respectiva decisão e da circular ao Exmo Sr. Corregedora Nacional de Justiça, para conhecimento;
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI) e da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quando necessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 14/12/2022, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6835135
e o código CRC
FADE8DC3
.
0049742-86.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/CNJ n. 0049742-86.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências - Corregedoria Nacional de Justiça - CN-CNJ
Foro Extrajudicial. Divulgação da decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça nos autos do Processo SEI/CNJ 11686/2022, solicitando às Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que orientem os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais quanto à observância dos procedimentos descritos no Provimento CNJ n. 137, de 6 de dezembro de 2022. Expedição de Circular. Encerramento dos autos.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Trata-se de expediente encaminhado pelo Corregedor Nacional de Justiça com o intuito de comunicar às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios o teor da decisão n. 1455461 (
6827377
), proferida nos autos do Processo SEI/CNJ 11686/2022.
2.
O expediente tem por objetivo orientar às unidades do serviço extrajudicial de Registro Civil das Pessoas Naturais quanto à necessária observância dos procedimentos descritos no Provimento CNJ n. 137, de 6 de dezembro de 2022, quais sejam:
a) prestar ao Tribunal Superior Eleitoral informações suficientes para individualizar a pessoa requerente (nome anterior, nome atualizado, nome dos pais, data de nascimento, documento de identidade e CPF), em documento cuja autenticidade possa ser verificada; e
b) informar à pessoa interessada que a retificação do seu prenome no Cadastro Eleitoral deverá ser por ela requerida à Justiça Eleitoral, mediante operação de revisão, o que é indispensável para possibilitar que certidões eleitorais e o caderno de votação contemplem o nome atual.
3.
À vista do exposto, opino:
a) pela expedição de circular aos Registradores Civis das Pessoas Naturais e Escrivães de Paz do Estado de Santa Catarina acerca do teor da decisão n. 1455461 (
6827377
);
b) pelo encaminhamento de cópia deste parecer, da respectiva decisão e da circular ao Exmo. Sr. Corregedor Nacional de Justiça, para conhecimento; e
c) pelo encerramento dos autos.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
Juiz-Corregedor
, em 14/12/2022, às 00:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6835130
e o código CRC
14D63CE4
.
0049742-86.2022.8.24.0710