Circular 350/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 350/2022 Data do ato 13/12/2022 Norma afetada Provimento CNJ n. 137, de 6 de dezembro de 2022 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Observar procedimentos do Provimento CNJ 137/2022 para retificação de prenome e comunicar obrigatoriamente ao TSE

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI/CNJ 11686/2022, SOLICITANDO ÀS CORREGEDORIAS-GERAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL QUE ORIENTEM OS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS QUANTO À OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS DESCRITOS NO PROVIMENTO CNJ N. 137, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022. ENCERRAMENTO DOS AUTOS

Classificação por IA

Circular que divulga decisão do CNJ orientando cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais a observarem procedimentos do Provimento CNJ n. 137/2022 relativos à retificação de prenome e comunicação ao TSE.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil retificacao provimento cnj prazo
Motivo da relevância: A norma impõe obrigações procedimentais diretas aos cartórios de Registro Civil (prestação de informações ao TSE e orientação ao interessado), alterando fluxos operacionais existentes e criando deveres de conformidade com regulamento federal.
TRECHOS-CHAVE
orientar às unidades do serviço extrajudicial de Registro Civil das Pessoas Naturais quanto à necessária observância dos procedimentos descritos no Provimento CNJ n. 137, de 6 de dezembro de 2022
prestar ao Tribunal Superior Eleitoral informações suficientes para individualizar a pessoa requerente (nome anterior, nome atualizado, nome dos pais, data de nascimento, documento de identidade e CPF)
informar à pessoa interessada que a retificação do seu prenome no Cadastro Eleitoral deverá ser por ela requerida à Justiça Eleitoral
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:45