ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 351 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
SUSPENSÃO DOS PRAZOS ADMINISTRATIVOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. RECESSO FORENSE. PORTARIA CGJ N. 104/2022. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. AUTOS N. 0049774-91.2022.8.24.0710.
Comunicamos aos Magistrados e Servidores do Primeiro Grau de Jurisdição a suspensão dos prazos administrativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina no período de 19/12/2022 a 20/01/2023, nos termos da Portaria CGJ n. 104/2022, que acompanha a presente Circular.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 14/12/2022, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 14/12/2022, às 19:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0049774-91.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA N. 104 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a suspensão dos prazos administrativos na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, no uso de suas atribuições e, considerando o art. 220 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, que trata da suspensão dos prazos processuais; a Resolução n. 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais; a Resolução TJ n. 41, de 19 de outubro de 2022; a Resolução GP n. 74, de 26 de outubro de 2022, e a decisão n.
6828180
,
RESOLVEM:
Art. 1º. Os prazos administrativos ficam suspensos na Corregedoria-Geral da Justiça no período de 19 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, inclusive.
§ 1º - No período de 19 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, inclusive, salvo determinação expressa em sentido contrário da Corregedora-Geral da Justiça ou do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, fica vedada:
I - a publicação de atos administrativos no Diário da Justiça Eletrônico; e
II - a realização de comunicações, por meio eletrônico ou físico, nos processos administrativos.
§ 2º - No período de 7 a 20 de janeiro de 2023, inclusive, não incidem as vedações a que se refere o § 1º, mas o início da contagem dos prazos fica protraído para o primeiro dia útil seguinte ao fim da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2023, sem prejuízo do disposto no art. 27 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 3º - Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Resolução TJ n. 41, de 19 de outubro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do expediente e dos prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 14/12/2022, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 14/12/2022, às 19:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0049774-91.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Autos n.
0049774-91.2022.8.24.0710
Assunto:
Suspensão dos prazos administrativos na Corregedoria-Geral da Justiça
Trata-se de procedimento administrativo instaurado para disciplinar a suspensão dos prazos administrativos no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça.
A respeito da suspensão dos prazos processuais, estabelece o Código de Processo Civil:
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no
caput
.
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
Por seu turno, a Resolução CNJ n. 244/2016, que "
dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais
", preceitua:
Art. 1º Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantões.
Parágrafo único. Os tribunais regulamentarão o funcionamento de plantões judiciários, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, com ampla divulgação e fiscalização pelos canais competentes, observados os termos da
Resolução CNJ 71, de 31 de março de 2005
.
Art. 2º O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas, igualmente, dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
§ 1º O período equivalente ao recesso para os órgãos do Poder Judiciário da União corresponde ao feriado previsto no
inciso I do art. 62 da Lei 5.010/66
, devendo também ser observado o sistema de plantão.
§ 2º A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.
Art. 3º Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no
art. 220 do Código de Processo Civil
, independentemente da fixação ou não do recesso judiciário previsto no artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único. O expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, inclusive, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, com o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados, a teor do
§ 2º do art. 220 do Código de Processo Civil
.
Em atenção a esses preceptivos, o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina publicou a Resolução TJ n. 41, de 19 de outubro de 2022 (doc. n.
6827915
), determinando a suspensão do
"expediente no período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, inclusive"
(art. 1º, inc. I), e dos
"prazos judiciais no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, inclusive"
(inc. II).
No mesmo ato normativo restou estabelecido que "
os casos novos ou em curso previstos na Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022 e no art. 323 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça serão atendidos em regime de plantão, garantida a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente
" (art. 2º, inc. I).
Ademais, a Presidência desta Corte transferiu, "
excepcionalmente no ano de 2022, para o dia 19 de dezembro, a comemoração do dia da Justiça, tradicionalmente celebrado no dia 8 de dezembro
" (Resolução GP n. 74/2022, art. 1º).
À vista dessas determinações, faz-se igualmente necessário suspender os prazos administrativos no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça.
Assim, determino a:
a) suspensão dos prazos administrativos na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, no período de 19 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, inclusive;
b) expedição de portaria regulamentando a suspensão, que deverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico, juntando-se cópia da publicação nestes autos;
c) inclusão de comunicado sobre a suspensão dos prazos nos Informes da Corregedoria-Geral da Justiça;
d) expedição de circular de divulgação aos(às) Magistrados(as) e Servidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição, com cópia da portaria.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 14/12/2022, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
2CC6857D
.
0049774-91.2022.8.24.0710