Circular 349/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 349/2022 Data do ato 12/12/2022 Norma afetada Provimento CN/CNJ n. 24/2012, art. 466 do Código de Normas (CN-SC) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
Encerrado · 16/01/2023
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Preencher dados de produtividade e arrecadação no sistema Justiça Aberta entre 2 e 16 de janeiro de 2023

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. NORMAS GERAIS. SISTEMA CADASTRAL JUSTIÇA ABERTA. PROVIMENTO CN/CNJ N. 24/2012. PREENCHIMENTO SEMESTRAL DOS DADOS DE PRODUTIVIDADE E DE ARRECADAÇÃO. ABERTURA DE NOVO PERÍODO PARA ALIMENTAÇÃO DOS DADOS RELATIVOS AO 2º SEMESTRE DE 2022. PRAZO DE ALIMENTAÇÃO DE 2 A 16 DE JANEIRO DE 2023. DIVULGAÇÃO PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO.

Classificação por IA

Circular que estabelece prazo obrigatório (2 a 16 de janeiro de 2023) para preenchimento semestral de dados de produtividade e arrecadação de serventias notariais e registrais no sistema Justiça Aberta, conforme Provimento CN/CNJ n. 24/2012.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj custas emolumentos justica aberta prazo
Motivo da relevância: Estabelece obrigação legal de preenchimento periódico de dados com prazo específico, afetando todas as serventias extrajudiciais. O descumprimento pode gerar fiscalização e penalidades administrativas. Impacta diretamente a conformidade regulatória e a prestação de contas das serventias.
TRECHOS-CHAVE
O Provimento CN/CNJ n. 24/2012 determina aos responsáveis pelas serventias notariais e registrais o dever de alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema cadastral 'Justiça Aberta' até o dia 15 (quinze) dos meses de janeiro e julho.
O preenchimento dos dados de produtividade e de arrecadação relacionados ao segundo semestre de 2022 será iniciado em 2 de janeiro de 2023 e se encerra no dia 16.
O monitoramento e a fiscalização do preenchimento dos dados é tarefa compartilhada entre esta Corregedoria e os órgãos reguladores de primeiro grau, mediante consulta pública do sistema Justiça Aberta.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:24