TipoCircularNúmero165/2022Data do ato13/06/2022Norma afetadaResolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) - Comunicação via Ministério da JustiçaFonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
A quem afeta
Tabeliães de Notas e Registradores (todas as serventias com controles antilavagem)
O que a serventia precisa fazer
Atualizar lista de sanções do CSNU conforme exclusões comunicadas; revisar conformidade em operações em andamento
Ementa
FORO EXTRAJUDICIAL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Remoção de Indivíduos da Lista de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Comunicado.
Classificação por IA
Circular informativa da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a exclusão de nomes da Lista de Sanções do CSNU (Conselho de Segurança das Nações Unidas), direcionada aos notários e registradores de Santa Catarina para atualização de controles de sanções internacionais.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RITN
TEMAS
tabelionato notasregistro imoveiscodigo normas
Motivo da relevância: Embora seja de caráter informativo e não crie obrigações procedimentais novas, a circular orienta as serventias extrajudiciais sobre atualização de listas de sanções internacionais que devem ser observadas em operações notariais e registrais, gerando efeito prático de conformidade operacional.
TRECHOS-CHAVE
Expeça-se circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina com cópia integral destes autos para conhecimento da exclusão dos referidos nomes e atualização da lista de sanções.
as serventias imobiliárias e de notas deste estado pudessem identificar e comunicar às autoridades a existência de eventuais bens em nome das referidas pessoas estrangeiras.
opino pela emissão de circular aos notários e registradores de Santa Catarina para conhecimento da atualização e exclusão do Indivíduo e das Entidades da lista de sanções do CSNU.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 165 DE 13 DE JUNHO DE 2022
FORO EXTRAJUDICIAL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Remoção de Indivíduos da Lista de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Comunicado.
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferida nos autos n. 0022746-51.2022.8.24.0710, e do Ofício-Circular nº 8/2022/DRI/CNTRI/CGTF/DRCI/SENAJUS/MJ (
6368589
), que noticia a atualização e exclusão de nomes da lista de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
DESEMBARGADOR
, em 17/06/2022, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6380511
e o código CRC
FD6450DF
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0022746-51.2022.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Atualização da Lista de Sanções do CSNU.
O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão articulador, no Brasil, para a comunicação das sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), encaminhou a lista atualizada e consolidada pela Presidência do referido Conselho, com sanções sobre diversos grupos terroristas, e indicou a exclusão do nome do Indivíduo “IDi.072 KHALAF AL-DULAYMI” e das Entidades “IQe.201 MIDCO FINANCIAL,S.A.” e “IQe.202 MONTANA MANAGEMENT, INC.”
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n.
6380397
).
Expeça-se circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina com cópia integral destes autos para conhecimento da exclusão dos referidos nomes e atualização da lista de sanções.
Lembra-se que
apenas em caso positivo
os órgãos interessados deverão ser diretamente comunicados sendo desnecessárias quaisquer comunicações a esta Corregedoria.
Cientifique-se a autoridade oficiante acerca das providências adotadas.
Após cumpridas as providências, encerre-se a tramitação deste procedimento.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
DESEMBARGADOR
, em 17/06/2022, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6380437
e o código CRC
8EA4EED9
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0022746-51.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Atualização da Lista de Sanções do CSNU.
Pedido de Providências. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Remoção de Indivíduos da Lista de Sanções – Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Expedição de Circular para Conhecimento.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão articulador, no Brasil, para a comunicação das sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), encaminhou a lista atualizada e consolidada pela Presidência do referido Conselho, com sanções sobre diversos grupos terroristas, e indicou a exclusão do nome do Indivíduo “IDi.072 KHALAF AL-DULAYMI” e das Entidades “IQe.201 MIDCO FINANCIAL,S.A.” e “IQe.202 MONTANA MANAGEMENT, INC.” (
6368599
).
É o necessário.
2.
Em outras oportunidades, em parceria com o órgão oficiante, esta Corregedoria emitiu circulares para indicar a atualização da referida lista de sanções, quando da inclusão de novos nomes, para que as serventias imobiliárias e de notas deste estado pudessem identificar e comunicar às autoridades a existência de eventuais bens em nome das referidas pessoas estrangeiras.
Considerando a atualização da referida lista para a exclusão dos nomes indicados, da mesma forma, faz-se necessária a emissão de nova circular aos notários para conhecimento.
3.
Ante o exposto, opino pela emissão de circular aos notários e registradores de Santa Catarina para conhecimento da atualização e exclusão do Indivíduo “IDi.072 KHALAF AL-DULAYMI” e das Entidades “IQe.201 MIDCO FINANCIAL,S.A.” e “IQe.202 MONTANA MANAGEMENT, INC.” da lista de sanções do CSNU.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 15/06/2022, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6380397
e o código CRC
8245A7BD
.