Circular 165/2022

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 165/2022 Data do ato 13/06/2022 Norma afetada Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) - Comunicação via Ministério da Justiça Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas e Registradores (todas as serventias com controles antilavagem)

O que a serventia precisa fazer

Atualizar lista de sanções do CSNU conforme exclusões comunicadas; revisar conformidade em operações em andamento

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Remoção de Indivíduos da Lista de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Comunicado.

Classificação por IA

Circular informativa da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a exclusão de nomes da Lista de Sanções do CSNU (Conselho de Segurança das Nações Unidas), direcionada aos notários e registradores de Santa Catarina para atualização de controles de sanções internacionais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis codigo normas
Motivo da relevância: Embora seja de caráter informativo e não crie obrigações procedimentais novas, a circular orienta as serventias extrajudiciais sobre atualização de listas de sanções internacionais que devem ser observadas em operações notariais e registrais, gerando efeito prático de conformidade operacional.
TRECHOS-CHAVE
Expeça-se circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina com cópia integral destes autos para conhecimento da exclusão dos referidos nomes e atualização da lista de sanções.
as serventias imobiliárias e de notas deste estado pudessem identificar e comunicar às autoridades a existência de eventuais bens em nome das referidas pessoas estrangeiras.
opino pela emissão de circular aos notários e registradores de Santa Catarina para conhecimento da atualização e exclusão do Indivíduo e das Entidades da lista de sanções do CSNU.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:46