ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 198 DE 18 DE JULHO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO
DE ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA JUDICIAL
. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 0068341-32.1991.8.24.0008, da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau-SC, que encerrou a falência da empresa Textil Suana Ltda., inscrita no CNPJ n. 78.987.641/0001-79
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0028441-83.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do encerramento da falência da empresa Textil Suana Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 78.987.641/0001-79, estabelecida na Rua General Osório, n.1351 - Bairro Velha, CEP.: 89041001, em Blumenau-SC, nos termos da decição proferida nos autos n. 0028441-83.2022.8.24.0710 (Doc.
6466083
), do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça ee.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 20/07/2022, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6466192
e o código CRC
1C3ACDA5
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0028441-83.2022.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0028441-83.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de encerramento de Falência. Empresa: Textil Suana Ltda. Autos n. 0068341-32.1991.8.24.0008. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópia do Documento n.
6466083
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça ee.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 20/07/2022, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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1B227568
.
0028441-83.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0028441-83.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de encerramento de Falência. Empresa: Textil Suana Ltda. Autos n. 0068341-32.1991.8.24.0008. Publicidade.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça ee.,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 2º Vara Cível da Comarca de Blumenau-SC, remetendo cópia da sentença proferida nos autos n. 0068341-32.1991.8.24.0008, que encerrou a falência da empresa Textil Suana Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 78.987.641/0001-79, estabelecida na Rua General Osório, n.1351 - Bairro Velha, CEP.: 89041001, em Blumenau-SC.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento de n.
6466083
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 20/07/2022, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
3ADF93E5
.
0028441-83.2022.8.24.0710