Circular 198/2022

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 198/2022 Data do ato 18/07/2022 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE. - Decisão proferida nos autos n. 0068341-32.1991.8.24.0008, da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau-SC, que encerrou a falência da empresa Textil Suana Ltda., inscrita no CNPJ n. 78.987.641/0001-79 CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0028441-83.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o encerramento de falência judicial da empresa Textil Suana Ltda., com publicidade direcionada a magistrados e cartórios de primeiro grau para conhecimento e providências necessárias.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj publicidade comunicacao judicial
Motivo da relevância: Constitui orientação da Corregedoria-Geral com impacto operacional para cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) que devem tomar conhecimento do encerramento da falência para atualizar registros e informações cadastrais, sem criar obrigação normativa nova, mas recomendação de providências.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do encerramento da falência da empresa Textil Suana Ltda
Expeça-se Circular, com cópia do Documento, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
sugere-se a expedição de circular com cópia do documento aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:49