TipoCircularNúmero290/2022Data do ato29/09/2022Norma afetadaPortaria CNJ n. 83/2022FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. PORTARIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. REGIME DE PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO NA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA NOS PERÍODOS ELEITORAIS.
<br>Portaria n. 83/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece regime de plantão extraordinário na Corregedoria Nacional de Justiça no período de 1-10-22 a 2-10-2022 e no período de 29-10-2022 a 30-10-2022, no caso de segundo turno eleitoral.
<br>CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0039246-95.2022.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação da Portaria CNJ n. 83/2022 que estabelece regime de plantão extraordinário na Corregedoria Nacional de Justiça durante períodos eleitorais (1-2 de outubro e 29-30 de outubro de 2022). Comunicado informativo sem impacto operacional direto.
TEMAS
plantaoexpediente
Motivo da relevância: Trata-se de circular meramente informativa e de divulgação de ato normativo do CNJ dirigido aos magistrados de primeiro grau. Não cria obrigações novas, não altera procedimentos existentes e não afeta receita ou custas. É um comunicado administrativo interno do Poder Judiciário sobre organização de plantão em períodos específicos.
TRECHOS-CHAVE
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0039246-95.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados de primeiro grau de jurisdição acerca da Portaria n. 83/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece regime de plantão extraordinário
para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 290 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. PORTARIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. REGIME DE PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO NA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA NOS PERÍODOS ELEITORAIS.
Portaria n. 83/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece regime de plantão extraordinário na Corregedoria Nacional de Justiça no período de 1-10-22 a 2-10-2022 e no período de 29-10-2022 a 30-10-2022, no caso de segundo turno eleitoral.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0039246-95.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados de primeiro grau de jurisdição acerca da Portaria n. 83/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece regime de plantão extraordinário na Corregedoria Nacional de Justiça no período de 1-10-22 a 2-10-2022 e no período de 29-10-2022 a 30-10-2022, no caso de segundo turno eleitoral, nos termos do documento
6647137
, do parecer
6647165
e da decisão
6647216
que acompanham a circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0039246-95.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Portaria n. 83/2022 do Conselho Nacional de Justiça. Regime de plantão extraordinário na Corregedoria Nacional de Justiça nos períodos dos turnos eleitorais. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópia do documento
6647165
, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
3
.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Florianópolis, 29 de setembro de 2022.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0039246-95.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Portaria n. 83/2022 do Conselho Nacional de Justiça. Regime de plantão extraordinário na Corregedoria Nacional de Justiça nos períodos dos turnos eleitorais. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de Portaria n. 83/2022 do Conselho Nacional de Justiça
6647137
que estabelece regime de plantão extraordinário na Corregedoria Nacional de Justiça no período de 1-10-22 a 2-10-2022 e no período de 29-10-2022 a 30-10-2022, no caso de segundo turno eleitoral.
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento
6647165
, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 29 de setembro de 2022.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor