TipoCircularNúmero288/2022Data do ato27/09/2022Norma afetadaLei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0000124-20.1987.8.24.0058/SC, da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, que declarou encerrada a falência da empresa Estofados Sul Brasil Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0038888-33.2022.8.24.0710
Classificação por IA
Circular divulgando o encerramento de falência da empresa Estofados Sul Brasil Ltda. Destina-se a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para publicidade e conhecimento do ato judicial.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pjcodigo normasprazo
Motivo da relevância: A circular afeta cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) ao comunicar o encerramento de falência, gerando obrigação de publicidade e conhecimento do ato. Todavia, trata-se de comunicação informativa de decisão judicial já proferida, sem criar novo procedimento ou alterar custas, configurando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0000124-20.1987.8.24.0058/SC, que declarou encerrada a falência da empresa Estofados Sul Brasil Ltda
Expeça-se a circular com cópias do documento 6641669, do parecer 6641876 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 83173856000196
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 288 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0000124-20.1987.8.24.0058/SC, da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, que declarou encerrada a falência da empresa Estofados Sul Brasil Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0038888-33.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0000124-20.1987.8.24.0058/SC, que declarou encerrada a falência da empresa Estofados Sul Brasil Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 83173856000196, com sede na Rua Paulo Schroeder, s/n., Centro, Campo Alegre/SC, nos termos do documento
6641669
, do parecer
6641796
e da decisão
6641876
que acompanham a circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0038888-33.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de encerramento da falência da empresa Estofados Sul Brasil Ltda. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias do documento
6641669
, do parecer
6641876
e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3
.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Florianópolis, 5 de outubro de 2022.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0038888-33.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de encerramento da falência da empresa Estofados Sul Brasil Ltda. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, com cópia da decisão proferida nos autos n. 0000124-20.1987.8.24.0058/SC, que declarou encerrada a falência da empresa Estofados Sul Brasil Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 83173856000196, com sede na Rua Paulo Schroeder, s/n. centro, Campo Alegre/SC (doc.
6641669
).
Sugiro a expedição de circular com cópias do documento
6641669
, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 28 de setembro de 2022.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor