ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 335 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5020622-57.2020.8.24.0038/SC, da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville, que deferiu a recuperação judicial das empresas Villerfer Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda., Inoxville Comércio de Inox Ltda., NAF Participações Ltda. e Suprifer Comercial em Acessórios de Aço Eireli
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0048014-10.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5020622-57.2020.8.24.0038/SC, que deferiu a recuperação judicial das empresas Villerfer Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda, CNPJ n. 07.426.804/0001-04, com sede na Rua Landmann, nº 220, Bairro Costa e Silva, na cidade de Joinville/SC, CEP 89217- 420; Inoxville Comércio de Inox Ltda., CNPJ n. 13.454.168/0001-19, com sede na Rua Landmann, nº 464, Bairro Costa e Silva, na cidade de Joinville/SC, CEP 89217-420; NAF Participações Ltda., CNPJ n. 22.134.573/0001- 40, com sede na Rua Landmann, nº 220, sala 01, Bairro Costa e Silva, na cidade de Joinville/SC, CEP 89217-420, e Suprifer Comercial em Acessórios de Aço Eireli, CNPJ n. 14.759.067/0001-19, com sede na Rua Landmann, nº 464, sala 01, Bairro Costa e Silva, na cidade de Joinville/SC, CEP 89217-420, nos termos dos documentos
6797794
e
6797797
, o parecer
6798274
e da decisão
6798394
que acompanham a circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 30/11/2022, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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0048014-10.2022.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0048014-10.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de recuperação judicial das empresas Villerfer Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda., Inoxville Comércio de Inox Ltda., NAF Participações Ltda. e Suprifer Comercial em Acessórios de Aço Eireli. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville, com cópia da decisão proferida nos autos n. 5020622-57.2020.8.24.0038/SC, que deferiu a recuperação judicial das empresas Villerfer Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda, CNPJ n. 07.426.804/0001-04, com sede na Rua Landmann, nº 220, Bairro Costa e Silva, na cidade de Joinville/SC, CEP 89217- 420; Inoxville Comércio de Inox Ltda., CNPJ n. 13.454.168/0001-19, com sede na Rua Landmann, nº 464, Bairro Costa e Silva, na cidade de Joinville/SC, CEP 89217-420; NAF Participações Ltda., CNPJ n. 22.134.573/0001- 40, com sede na Rua Landmann, nº 220, sala 01, Bairro Costa e Silva, na cidade de Joinville/SC, CEP 89217-420, e Suprifer Comercial em Acessórios de Aço Eireli, CNPJ n. 14.759.067/0001-19, com sede na Rua Landmann, nº 464, sala 01, Bairro Costa e Silva, na cidade de Joinville/SC, CEP 89217-420 (
6797797
e
6798274
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos
6797797
e
6798274
, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 30/11/2022, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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0048014-10.2022.8.24.0710