Circular 335/2022

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 335/2022 Data do ato 29/11/2022 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5020622-57.2020.8.24.0038/SC, da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville, que deferiu a recuperação judicial das empresas Villerfer Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda., Inoxville Comércio de Inox Ltda., NAF Participações Ltda. e Suprifer Comercial em Acessórios de Aço Eireli CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0048014-10.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decisão de deferimento de recuperação judicial de quatro empresas, com fins de publicidade e conhecimento dos serviços extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj central eletronica publicidade
Motivo da relevância: Orientação da Corregedoria-Geral da Justiça direcionada aos chefes de cartório de primeiro grau com fins informativos sobre recuperação judicial. Embora afete cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas), trata-se de comunicação de publicidade de decisão judicial, sem criar obrigação procedimental nova ou alterar custas/emolumentos, configurando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5020622-57.2020.8.24.0038/SC, que deferiu a recuperação judicial das empresas
Assunto: Comunicação de recuperação judicial das empresas Villerfer Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda., Inoxville Comércio de Inox Ltda., NAF Participações Ltda. e Suprifer Comercial em Acessórios de Aço Eireli. Publicidade.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:46