TipoCircularNúmero281/2022Data do ato22/09/2022Norma afetadaLei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇAO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5100227-29.2022.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis, que deferiu a recuperação judicial da empresa Mundo Bizarro Importação e Exportação Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0038172-06.2022.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório o deferimento de recuperação judicial da empresa Mundo Bizarro Importação e Exportação Ltda., com fins de publicidade e conhecimento da decisão.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normasregistro pjprazo
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação administrativa dirigida aos chefes de cartório com propósito informativo sobre decisão judicial de recuperação de pessoa jurídica. Embora afete os cartórios extrajudiciais (que devem tomar conhecimento para fins de registro e publicidade de pessoa jurídica), não cria obrigação nova ou altera procedimentos existentes, configurando orientação/divulgação de decisão já proferida.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5100227-29.2022.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa Mundo Bizarro
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇAO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 281 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇAO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5100227-29.2022.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis, que deferiu a recuperação judicial da empresa Mundo Bizarro Importação e Exportação Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0038172-06.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5100227-29.2022.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa Mundo Bizarro Importação e Exportação Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 05.316.275/0001-52, com sede na Rua Judite Melo dos Santos, n. 133, na cidade de São José/SC, nos termos dos documentos
6629902
e
6629905
, do parecer
6630347
e da decisão
6630505
que acompanham a circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0038172-06.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresa Mundo Bizarro Importação e Exportação Ltda. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos
6629902
e
6629905
, do parecer
6630347
e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Florianópolis, 3 de outubro de 2022.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0038172-06.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresa Mundo Bizarro Importação e Exportação Ltda. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis (doc.
6629902
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 5100227-29.2022.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa Mundo Bizarro Importação e Exportação Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 05.316.275/0001-52, com sede na Rua Judite Melo dos Santos, n. 133, na cidade de São José/SC (doc.
6629905
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos
6629902
e
6629905
, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 23 de setembro de 2022.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor