ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 266 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. PROVIMENTO CN N. 135, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. CONDUTAS E PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS MAGISTRADOS E TRIBUNAIS BRASILEIROS NO PERÍODO ELEITORAL E POSTERIOR A ELE. NECESSIDADE DE IMEDIATA OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 18 DO NORMATIVO. PRAZO FINAL EM 20 DE SETEMBRO DE 2022.
Divulga aos magistrados catarinenses as determinações contidas no Provimento CN n. 135/2022, para ciência e cumprimento.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº
0036662-55.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados de primeiro grau a edição do Provimento CN n. 135, de 02 de setembro de 2022, para ciência e cumprimento, com especial destaque para o disposto no seu art. 18, que fixou o dia 20 de setembro de 2022 como prazo final para que os magistrados realizem os devidos ajustes em suas redes sociais e em seus registros de vínculos pessoais ou profissionais, nos termos dos documentos
6602505
,
6602513
e da decisão
6609406
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 19/09/2022, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6609708
e o código CRC
B27CB527
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0036662-55.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0036662-55.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Provimento CN n. 135/2022.
Por meio do Ofício-Circular n. 24/2022-CN
6602505
, a Corregedoria Nacional de Justiça comunicou a edição do Provimento CN n. 135, de 02 de setembro de 2022
6602513
, que dispõe sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral e posteriormente a ele, além de outros temas.
Dentre os dispositivos do citado ato normativo, o art. 18 estabelece que "
os magistrados sob jurisdição do CNJ terão
até o dia 20 de setembro de 2022
para ajustarem as suas redes sociais e registros de vínculos pessoais ou profissionais ao disposto no art. 3.º deste Provimento, sem prejuízo das disposições constantes na Resolução CNJ n. 305/2019
" (destacou-se).
Nesse contexto, diante do prazo exíguo para o cumprimento da determinação e sem prejuízo dos demais encaminhamentos nesta Corte de Justiça, desde já, determino a expedição de circular de divulgação aos magistrados catarinenses sobre a publicação do Provimento CN n. 135, de 02 de setembro de 2022, com cópia do ofício
6602505
e desta decisão, para conhecimento e observância, com destaque para a exigência contida no art. 18 acima transcrito.
Em seguida, retornem os autos ao Núcleo II para a adoção das providências finais.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 19/09/2022, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6609406
e o código CRC
EEC3F486
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0036662-55.2022.8.24.0710