TipoCircularNúmero268/2022Data do ato15/09/2022Norma afetadaLei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei nº 11.101/2005); Código de Normas da CGJ-SCFonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5001423-31.2019.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis, que decretou a falência da empresa Burguer Break Comércio Varejista de Alimentos Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0025206-16.2019.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decretação de falência da empresa Burguer Break Comércio Varejista de Alimentos Ltda, para fins de publicidade e conhecimento nos registros pertinentes.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pjfalenciapublicidadecodigo normasprazo
Motivo da relevância: Ato administrativo de divulgação obrigatória que requer ação dos chefes de cartório de primeiro grau para averbação e publicidade da falência nos sistemas de registro, impactando tanto o poder judicial quanto os serviços extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas). Embora seja comunicação informativa, gera obrigação procedimental nos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5001423-31.2019.8.24.0023/SC, que decretou a falência da empresa Burguer Break Comércio Varejista de Alimentos Ltda
Expeça-se a circular com cópias do documento 6611367, do parecer 6612264 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Assunto: Comunicação de decretação de falência da empresa Burguer Break Comércio Varejista de Alimentos Ltda. Publicidade.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 268 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5001423-31.2019.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis, que decretou a falência da empresa Burguer Break Comércio Varejista de Alimentos Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0025206-16.2019.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5001423-31.2019.8.24.0023/SC, que decretou a falência da empresa Burguer Break Comércio Varejista de Alimentos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 26.300.056/0001-55, com sede na Rodovia SC 401, n. 5500, sala 215, Bloco Campeche A, Saco Grande, Florianópolis/SC, nos termos do documento
6611367
, do parecer
6612264
e da decisão
6612676
que acompanham a circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0025206-16.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de decretação de falência da empresa Burguer Break Comércio Varejista de Alimentos Ltda. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Coelho Rodrigues (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias do documento
6611367
, do parecer
6612264
e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3
.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Florianópolis, 21 de setembro de 2022.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0025206-16.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de decretação de falência da empresa Burguer Break Comércio Varejista de Alimentos Ltda. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis (doc.
6611362
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 5001423-31.2019.8.24.0023/SC, que decretou a falência da empresa Burguer Break Comércio Varejista de Alimentos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 26.300.056/0001-55, com sede na Rodovia SC 401, n. 5500, sala 215, Bloco Campeche A, Saco Grande, Florianópolis/SC (doc.
6611367
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos
6611362
e
6611367
, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 15 de setembro de 2022.
RODRIGO COELHO RODRIGUES
Juiz-Corregedor