TipoCircularNúmero274/2022Data do ato19/09/2022Norma afetadaRecomendação CNJ n. 135/2022FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA N. 135/2022. PUBLICIDADE.
- Recomenda a oitiva do órgão de defesa da concorrência, antes de concederem tutelas de urgência relacionadas a processos administrativos em tramitação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0037089-52.2022.8.24.0710
Classificação por IA
Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina divulgando Recomendação CNJ n. 135/2022 que orienta magistrados a ouvirem órgão de defesa da concorrência (CADE) antes de concederem tutelas de urgência em processos administrativos. Trata-se de orientação sem caráter obrigatório.
TEMAS
provimento cnjcodigo normasprazo
Motivo da relevância: Classificada como relevância média por se tratar de recomendação (não obrigação normativa) dirigida aos magistrados sobre procedimento em tutelas de urgência. Não altera normas substantivas, mas orienta prática judicial. Impacta apenas órgãos judiciários, não cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Recomenda aos magistrados que, sempre que possível, realizem a oitiva do órgão de defesa da concorrência, em especial a sua Procuradoria Federal Especializada, antes de concederem tutelas de urgência relacionadas a processos administrativos em tramitação no CADE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da publicação da Recomendação CNJ
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos aos magistrados, assessores e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 274 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA N. 135/2022. PUBLICIDADE.
- Recomenda a oitiva do órgão de defesa da concorrência, antes de concederem tutelas de urgência relacionadas a processos administrativos em tramitação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0037089-52.2022.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da publicação da Recomendação CNJ n. 90/2021, que tem por objetivo recomendar aos órgãos do Poder Judiciário, "
Recomenda aos magistrados que, sempre que possível, realizem a oitiva do órgão de defesa da concorrência, em especial a sua Procuradoria Federal Especializada, antes de concederem tutelas de urgência relacionadas a processos administrativos em tramitação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE",
nos termos do julgamento proferido nos autos n. 0005081-85.2022.2.00.0000 (docs. ns.
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), do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Autos n. 0005081-85.2022.2.00.0000. Recomendação CNJ n. 135/2022. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos ns.
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, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados, assessores e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Florianópolis, 21 de setembro de 2022.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAKL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0037089-52.2022.8.24.0710
Assunto: Autos n. 0005081-85.2022.2.00.0000. Recomendação CNJ n. 135/2022. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça, via malote digital, que "
recomenda aos magistrados que, sempre que possível, realizem a oitiva do órgão de defesa da concorrência, em especial a sua Procuradoria Federal Especializada, antes de concederem tutelas de urgência relacionadas a processos administrativos em tramitação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, assim minimizando efeitos danosos decorrentes de eventual abuso do direito de demandar
" (doc.
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Despacho fl.4)
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos ns.
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aos magistrados, assessores e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 19 de setembro de 2022.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor