TipoCircularNúmero275/2022Data do ato19/09/2022Norma afetadaRecomendação CNJ n. 131/2022FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 131, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. INGRESSO DE AUTORIDADES JUDICIAIS EM UNIDADES PRISIONAIS E SOCIOEDUCATIVAS. AUTORIDADES NÃO INVESTIDAS DE COMPETÊNCIA PARA CORREIÇÃO DA UNIDADE OU, RESPECTIVAMENTE, PARA A EXECUÇÃO PENAL OU INFÂNCIA E JUVENTUDE. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO, PRÉVIA E FORMAL, E AUTORIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO RESPECTIVO TRIBUNAL. Autos n. 0036291-91.2022.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular de divulgação da Recomendação CNJ n. 131/2022 que estabelece procedimento para ingresso de autoridades judiciais em unidades prisionais e socioeducativas, exigindo comunicação prévia e autorização da Presidência do Tribunal.
TEMAS
prazocodigo normasprovimento cnj
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa dirigida aos magistrados de primeiro grau, sem criar obrigação normativa nova para cartórios ou alterar procedimentos extrajudiciais. O impacto é restrito à esfera interna do Poder Judiciário, com natureza recomendatória e de circulação de norma federal.
TRECHOS-CHAVE
recomenda que as autoridades judiciais que não estejam investidas de competência para a execução penal ou para a corregedoria de unidade prisional apenas ingressem em estabelecimento penal, valendo-se da condição de magistrado ou magistrada, após comunicação, prévia e formal, e autorização da Presidência do respectivo Tribunal
o que também se aplica ao ingresso em unidades socioeducativas, no que couber
Expeça-se circular de divulgação a todos(as) Magistrados(as) do Primeiro Grau de Jurisdição, com cópia da Recomendação CNJ n. 131, de 31 de agosto de 2022
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 275 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 131, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. INGRESSO DE AUTORIDADES JUDICIAIS EM UNIDADES PRISIONAIS E SOCIOEDUCATIVAS. AUTORIDADES NÃO INVESTIDAS DE COMPETÊNCIA PARA CORREIÇÃO DA UNIDADE OU, RESPECTIVAMENTE, PARA A EXECUÇÃO PENAL OU INFÂNCIA E JUVENTUDE. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO, PRÉVIA E FORMAL, E AUTORIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO RESPECTIVO TRIBUNAL. Autos n.
0036291-91.2022.8.24.0710
.
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a relevância do tema, encaminha a todos(as) Magistrados(as) do Primeiro Grau de Jurisdição, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia da Recomendação n. 131, de 31 de agosto de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda que
as autoridades judiciais que não estejam investidas de competência para a execução penal ou para a corregedoria de unidade prisional apenas ingressem em estabelecimento penal, valendo-se da condição de magistrado ou magistrada, após comunicação, prévia e formal, e autorização da Presidência do respectivo Tribunal
, o que também
se aplica ao ingresso em unidades socioeducativas, no que couber
(documento n.
6595291
), nos termos do parecer (documento n.
6620356
) e da decisão (documento n.
6620769
) exarados nos autos n.
0036291-91.2022.8.24.0710
.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n.
0036291-91.2022.8.24.0710
Assunto: Recomendação CNJ n. 131/2022
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer
6620356
do Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin (Núcleo V - Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de divulgação a todos(as) Magistrados(as) do Primeiro Grau de Jurisdição, com cópia da Recomendação CNJ n. 131, de 31 de agosto de 2022 (doc.
6595291
), do parecer (doc.
6620356
) e desta decisão.
3. Ante a natureza da matéria envolvida, cientifique-se o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, para conhecimento e eventuais providências.
4. Encaminhem-se os autos à Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
5. Conclua-se a tramitação do feito no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça.
Florianópolis, 21 de setmbro de 2022.
Desembargadora
DENISE VOLPAT
O
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n.
0036291-91.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Recomendação CNJ n. 131/2022
PARECER
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento encaminhado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para ciência e eventuais providências acerca da Resolução n. 131, de 31 de agosto de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda
que as autoridades judiciais que não estejam investidas de competência para a execução penal ou para a corregedoria de unidade prisional apenas ingressem em estabelecimento penal, valendo-se da condição de magistrado ou magistrada, após comunicação, prévia e formal, e autorização da Presidência do respectivo Tribunal
.
Considerando a importância da matéria tratada - que, inclusive, abrange o sistema socioeducativo (art. 2º da referida Recomendação) - faz-se necessária a expedição de circular para divulgação do conteúdo do documento a todos(as) Magistrados(as) de primeiro grau de jurisdição, para cientificação acerca do inteiro teor da Recomendação CNJ n. 131/2022.
À luz do exposto, opina-se:
a) Pela expedição de circular de divulgação, destinada a todos(as) Magistrados(as) do Primeiro Grau de Jurisdição, com cópia do documento n.
6595291
, do presente parecer e da respectiva decisão;
b) Pela cientificação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF) e da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) acerca do teor deste parecer, da respectiva decisão e da circular expedida;
c) Pela devolução solene à origem, com as homenagens de estilo; e
d) Pelo encerramento da tramitação dos autos nesta Corregedoria-Geral da Justiça.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 20 de setembro de 2022.
Juiz-Corregedor
MAURO FERRANDIN
Núcleo V - Direitos Humanos