Circular 310/2022

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 310/2022 Data do ato 19/10/2022 Norma afetada Resolução Conjunta CNJ/TSE n. 6/2020; Orientação CGJ n. 13/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. SISTEMAS EXTERNOS. RESOLUÇÃO CONJUNTA CNJ/TSE N. 6/2020. PROVIMENTO N. 18/2022. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE ÓBITOS E DE DIREITOS POLÍTICOS - INFODIP. COMPETÊNCIA PARA O REGISTRO DOS DADOS. AÇÕES PENAIS E DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INCUMBÊNCIA DA VARA ORIGINÁRIA EM QUE PROCESSADA A RESPECTIVA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ESCLARECIMENTOS. Divulga esclarecimentos acerca da competência para a remessa de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0023348-13.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que esclarece a competência das varas originárias para registro de informações sobre condenações por improbidade administrativa, condenações criminais e extinções de punibilidade no sistema Infodip, mantendo o fluxo de trabalho anterior à Resolução CNJ/TSE n. 6/2020.
TEMAS
codigo normas provimento cnj provimento cgj prazo
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa que delimita competências procedimentais internas do Poder Judiciário catarinense quanto ao envio de informações ao sistema Infodip. Embora claramente relevante para magistrados e cartórios judiciais, não cria obrigação nova nem altera custas/emolumentos, configurando-se como esclarecimento orientativo de média relevância operacional.
TRECHOS-CHAVE
compete às varas originárias em que processadas as respectivas ações de conhecimento a remessa das comunicações concernentes às hipóteses dos incisos I a V do art. 1º da Resolução Conjunta CNJ/TSE n. 6/2020
em quaisquer das hipóteses de cumprimentos de sanções e termos de acordo de improbidade administrativa, assim como no caso de extinção de punibilidade criminal, o juízo de execução comunicará o ocorrido ao órgão originário
Expede-se circular aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição para elucidar acerca da competência para efetivação dos registros pertinentes no Rol de Culpados, Infodip e CNCIAI
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:47