Circular 194/2022

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 194/2022 Data do ato 14/07/2022 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. - Decisão proferida nos autos n. 5021370-21.2022.8.24.0038, da Vara 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville, que deferiu a Recuperação Judicial das empresas Dânica Soluções Termoisolantes Integradas S/A, inscrita no CNPJ sob n. 42.506.618/0001-78 e Brazil Steel Investimentos e Participações S/A, inscrita no CNPJ sob n. 20.512.148/0001-12. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0028007-94.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de Recuperação Judicial de duas empresas, com determinação de publicidade aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas recuperacao judicial publicidade registro pj
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação de divulgação e conhecimento aos chefes de cartório sobre decisão judicial que afeta pessoas jurídicas, gerando impacto na publicidade extrajudicial e possíveis averbações necessárias em registros de pessoas jurídicas, mas sem criar procedimento novo ou alterar custas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial das empresas
Expeça-se Circular, com cópia do Documento n. 6457503 do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento de n. 6457503 e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:48