ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 194 DE 14 DE JULHO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 5021370-21.2022.8.24.0038, da Vara 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville, que deferiu a Recuperação Judicial das empresas Dânica Soluções Termoisolantes Integradas S/A, inscrita no CNPJ sob n. 42.506.618/0001-78 e Brazil Steel Investimentos e Participações S/A, inscrita no CNPJ sob n. 20.512.148/0001-12.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0028007-94.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial das empresas Dânica Soluções Termoisolantes Integradas S/A, inscrita no CNPJ sob n. 42.506.618/0001-78 e Brazil Steel Investimentos e Participações S/A, inscrita no CNPJ sob n. 20.512.148/0001-12, ambas com centro administrativo em Joinville/SC, 5021370-21.2022.8.24.0038, que tramitam na 1ªVara Cível da comarca de Joinville, nos termos da decisão (n.
6457503
), do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça ee.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 14/07/2022, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0028007-94.2022.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0028007-94.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação. Recuperação Judicial. Empresas: Dânica Soluções Termoisolantes Integradas S/A e Brazil Steel Investimentos e participações S/A. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópia do Documento n.
6457503
do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça ee.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
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0028007-94.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0028007-94.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação. Recuperação Judicial. Empresas: Dânica Soluções Termoisolantes Integradas S/A e Brazil Steel Investimentos e participações S/A. Publicidade.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça ee.,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 1º Vara Cível da comarca de Joinville, por meio do Protocolo n. 67220-IUYVQS (
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), no qual remete cópia da decisão proferida nos autos n. 5021370-21.2022.8.24.0038, que deferiu o processamento do pedido de Recuperação Judicial, formulado pelas empresas: Dânica Soluções Termoisolantes Integradas S/A, inscrita no CNPJ sob n. 42.506.618/0001-78 e Brazil Steel Investimentos e Participações S/A, inscrita no CNPJ sob n. 20.512.148/0001-12, ambas com centro administrativo em Joinville/SC.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento de n.
6457503
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 14/07/2022, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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E817081B
.
0028007-94.2022.8.24.0710