ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 54 DE 07 DE MARÇO DE 2022
EXTRAJUDICIAL. ÓRGÃOS REGULADORES. PROCEDIMENTO DE ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS DE REGULARIZAÇÃO (CNCGJ, ARTS. 90-A E SS.). 1) PUBLICAÇÃO DE EDITAL PARA CIENTIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS. INDICAÇÃO DO NOME E DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF). DADOS PESSOAIS. PROTEÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL (CRFB, ART. 5º, LXXIX E LEI N. 13.709/2018). FINALIDADE DO ATO DE CIENTIFICAÇÃO. OFERECIMENTO DE CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O CONSULENTE, QUE DESCONHECE A EXISTÊNCIA DO PROCEDIMENTO. PSEUDONIMIZAÇÃO DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CPF. PROPOSTA DE ACRÉSCIMO DO § 4º AO ART. 90-D DO CNCGJ. 2) DIVULGAÇÃO DO EDITAL NO PORTAL DO EXTRAJUDICIAL (CNCGJ, ART. 90-D, §§ 2º E 3º). LIMITAÇÕES TÉCNICAS. CONFORMAÇÃO DA NORMA AOS RECURSOS TECNOLÓGICOS DISPONÍVEIS. PROPOSTA DE NOVA REDAÇÃO PARA O § 3º DO ART. 90-D DO CNCGJ.
Senhores Juízes Diretores do Foro e Senhoras Juízas Diretoras do Foro;
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos da decisão e do parecer por ela acolhido, proferida nos autos virtuais n. 0027666-39.2020.8.24.0710, que estabelece medidas que conformem o Procedimento de Acompanhamento das Medidas de Regularização (CNCGJ, arts. 90-A e ss.) às diretrizes constitucional e legal de proteção dos dados pessoais e aos recursos tecnológicos disponíveis para divulgação do edital de cientificação no Portal do Extrajudicial.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
DESEMBARGADOR
, em 15/03/2022, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6148710
e o código CRC
1A5995AE
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0027666-39.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0027666-39.2020.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: adaptação do Procedimento de Acompanhamento das Medidas de Regularização às diretrizes constitucional e legal de proteção dos dados pessoais
Com o advento do Provimento CGJ n. 7/2022, foi criado o Procedimento de Acompanhamento de Medidas de Regularização, que está previsto nos arts. 90-A e ss. do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ).
De acordo com o inciso II do caput do art. 90-D do CNCGJ, o edital de cientificação deverá apresentar “nome do interessado e o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)”. Pelo fato de envolver a divulgação de dados pessoais, verificou-se a necessidade de se avaliar a adequação do citado procedimento frente às diretrizes constitucional e legal de proteção dos dados pessoais. Os autos foram movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial), para manifestação.
É o relatório.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 6148652).
Determino a edição de provimento e a expedição de circular aos órgãos reguladores de 1º grau, e também aos notários e registradores.
Movimentem-se os autos, em regime de colaboração:,
a) à Seção de Expedientes e Serviços Gerais da Divisão Administrativa, para alteração:
a.1) do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça;
a.2) do Código de Normas anotado, com a inserção nos §§ 3º e 4º do art. 90-D da seguinte referência: Circular CGJ n. 54/2022 - autos n. 0027666-39.2020.8.24.0710 – trata da adaptação do Procedimento de Acompanhamento das Medidas de Regularização às diretrizes constitucional e legal de proteção dos dados pessoais e também cuida da conformação aos recursos tecnológicos disponíveis de dispositivo regulamentar que estabelecer parâmetros para divulgação do edital de cientificação no Portal do Extrajudicial.
b) à Assessoria de Informática, para ciência e eventuais ajustes no espaço do Portal do Extrajudicial destinado à divulgação do edital de cientificação.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.
Publiquem-se a decisão e o parecer por ela acolhido no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial), para elaboração, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de modelo do edital de cientificação previsto no art. 90-D do CNCGJ.
Disponibilizado o referido documento modelo, a tramitação deste procedimento deverá ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
DESEMBARGADOR
, em 15/03/2022, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6148695
e o código CRC
DF2F8CA8
.
0027666-39.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0027666-39.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: adaptação do Procedimento de Acompanhamento das Medidas de Regularização às diretrizes constitucional e legal de proteção dos dados pessoais
Extrajudicial. Órgãos Reguladores. Procedimento de Acompanhamento das Medidas de Regularização (CNCGJ, arts. 90-A e ss.).
1) Publicação de edital para cientificação dos interessados. Indicação do nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Dados pessoais. Proteção. Direito fundamental (CRFB, art. 5º, LXXIX e Lei n. 13.709/2018). Finalidade do ato de cientificação. Oferecimento de condições mínimas para o consulente, que desconhece a existência do procedimento. Pseudonimização do número de inscrição no CPF. Proposta de acréscimo do § 4º ao art. 90-D do CNCGJ.
2) Divulgação do edital no Portal do Extrajudicial (CNCGJ, art. 90-D, §§ 2º e 3º). Limitações técnicas. Conformação da norma aos recursos tecnológicos disponíveis. Proposta de nova redação para o § 3º do art. 90-D do CNCGJ.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Trata-se de manifestação a respeito da necessidade de adequação do art. 90-D do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ) ao art. 5º, LXXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) e à Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
É o essencial para delimitação do objeto desta manifestação.
2.
Com o advento do Provimento CGJ n. 7/2022, foi instituído o Procedimento de Acompanhamento de Medidas de Regularização, que está previsto nos arts. 90-A e ss. do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ).
De acordo com o inciso II do
caput
do art. 90-D do CNCGJ, o edital de cientificação deverá apresentar
“nome do interessado e o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
”.
Com o advento da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD), foi estabelecido o marco legal de proteção dos dados pessoais. Recentemente, a referida tutela foi guindada à condição de direito fundamental (CRFB, art. 5º, LXXIX).
Sobre o que vem a ser um dado pessoal, colhe-se a seguinte elucidação da página da empresa pública Serpro1:
Mas, enfim, o que é, de fato, um dado pessoal?
É simples. Se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado pessoal: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies, entre outros.
À vista desses esclarecimentos tanto o nome quanto o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física e no Cadastro de Pessoa Jurídica são dados pessoais.
De outro lado, diante da finalidade do ato administrativo de cientificação dos interessados, há que se propiciar ao consulente condições mínimas para determinar se é a pessoa indicada no edital, até mesmo porque os intimados não figuram como interessados no Procedimento de Acompanhamento de Medidas de Regularização. Estes, em verdade, são um dos alvos do citado procedimento. São cientificados a respeito dos achados correcionais e dos procedimentos que poderão adotar para regularizar a situação identificada pelo órgão fiscalizador. Neste contexto, parece razoável propor que o número de inscrição no CPF seja pseudonimizado.
De acordo com o § 4º do art. 13 da LGPD, para efeitos do citado artigo, a pseudonimização "é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro".
Em face desses argumentos, coerente propor a inclusão de um parágrafo no art. 90-D do CNCGJ para que dita cautela passe a integrar o Procedimento de Acompanhamento das Medidas de Regularização, nos seguintes termos:
Art. 90-D........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 4ª O número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) deverá ser pseudonimizado, com a ocultação dos três primeiros e dos dois últimos números (***.123.456-**).
Além da referida proposta de aprimoramento normativo, verifica-se, em virtude de limitações técnicas do Portal do Extrajudicial, que a forma de divulgação do edital nos termos do §§ 2º e 3º do art. 90-D reclama revisão.
Por conseguinte, no intuito de conformar a norma aos recursos tecnológicos disponíveis, entende-se que o § 3º do art. 90-D do CNCGJ deva ter a seguinte redação:
Art. 90-D........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 3º. Com relação à divulgação mencionada no § 2º:
I – o edital será vinculado ao órgão regulador em que tramita o procedimento;
II – os órgãos reguladores serão apresentados em ordem alfabética, com exceção da Corregedoria-Geral da Justiça, que ficará no topo da lista;
III – na descrição do documento será indicado:
a) o número do edital;
b) o prazo final de visualização.
3.
Ante o exposto, opino pela alteração do Provimento CGJ n. 10/2013, para, em relação ao art. 90-D do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça, ser:
a) alterado o § 3º, com o estabelecimento de nova redação e a criação dos incisos I, II e III, esse composto pelas alíneas “a” e “b”; e
b) acrescido o § 4º.
É o parecer que submeto à consideração de Vossa Excelência.
_________________________________________________
1. Disponível em: <https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/protecao-de-dados/dados-pessoais-lgpd#:~:text=Se%20uma%20informa%C3%A7%C3%A3o%20permite%20identificar,cart%C3%A3o%20banc%C3%A1rio%2C%20renda%2C%20hist%C3%B3rico%20de>. Acesso em 24 fev. 2022
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 11/03/2022, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6148652
e o código CRC
16E21CB1
.
0027666-39.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 16 DE 07 DE MARÇO DE 2022
Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para conformar o Procedimento de Acompanhamento das Medidas de Regularização às diretrizes constitucional e legal de proteção dos dados pessoais e aos recursos tecnológicos disponíveis para divulgação do edital de cientificação no Portal do Extrajudicial
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0027666-39.2020.8.24.0710, que trata da necessidade de estabelecer medidas que conformem o Procedimento de Acompanhamento das Medidas de Regularização (CNCGJ, arts. 90-A e ss.) às diretrizes constitucional e legal de proteção dos dados pessoais e aos recursos tecnológicos disponíveis para divulgação do edital de cientificação no Portal do Extrajudicial,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 90-D do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 90-D ................................................................................................................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................................................................................................................§ 3º. Com relação à divulgação mencionada no § 2º:
I – o edital será vinculado ao órgão regulador em que tramita o procedimento;
II – os órgãos reguladores serão apresentados em ordem alfabética, com exceção da Corregedoria-Geral da Justiça, que ficará no topo da lista;
III – na descrição do documento será indicado:
a) o número do edital;
b) o prazo final de visualização.
§ 4ª O número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) deverá ser pseudonimizado, com a ocultação dos três primeiros e dos dois últimos números (***.123.456-**).
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
DESEMBARGADOR
, em 15/03/2022, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6148699
e o código CRC
77601AB8
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0027666-39.2020.8.24.0710