Circular 54/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 54/2022 Data do ato 07/03/2022 Norma afetada CNCGJ, art. 90-D (Procedimento de Acompanhamento das Medidas de Regularização) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, TP, RTD, RCPJ — todas as serventias com procedimentos de regularização

O que a serventia precisa fazer

Pseudonimizar CPF em editais de cientificação conforme LGPD e adequar divulgação ao Portal do Extrajudicial

Ementa

EXTRAJUDICIAL. ÓRGÃOS REGULADORES. PROCEDIMENTO DE ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS DE REGULARIZAÇÃO (CNCGJ, ARTS. 90-A E SS.). 1) PUBLICAÇÃO DE EDITAL PARA CIENTIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS. INDICAÇÃO DO NOME E DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF). DADOS PESSOAIS. PROTEÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL (CRFB, ART. 5º, LXXIX E LEI N. 13.709/2018). FINALIDADE DO ATO DE CIENTIFICAÇÃO. OFERECIMENTO DE CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O CONSULENTE, QUE DESCONHECE A EXISTÊNCIA DO PROCEDIMENTO. PSEUDONIMIZAÇÃO DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CPF. PROPOSTA DE ACRÉSCIMO DO § 4º AO ART. 90-D DO CNCGJ. 2) DIVULGAÇÃO DO EDITAL NO PORTAL DO EXTRAJUDICIAL (CNCGJ, ART. 90-D, §§ 2º E 3º). LIMITAÇÕES TÉCNICAS. CONFORMAÇÃO DA NORMA AOS RECURSOS TECNOLÓGICOS DISPONÍVEIS. PROPOSTA DE NOVA REDAÇÃO PARA O § 3º DO ART. 90-D DO CNCGJ.

Classificação por IA

Circular e Provimento que adaptam o Procedimento de Acompanhamento das Medidas de Regularização à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), determinando pseudonimização do CPF em editais de cientificação e conformação técnica da divulgação no Portal do Extrajudicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj central eletronica
Motivo da relevância: Altera procedimento obrigatório para órgãos reguladores de 1º grau, notários e registradores, impondo novas exigências técnicas e de proteção de dados em atos administrativos de rotina, com impacto direto na operacionalidade dos serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
O número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) deverá ser pseudonimizado, com a ocultação dos três primeiros e dos dois últimos números (***.123.456-**).
Com relação à divulgação mencionada no § 2º: o edital será vinculado ao órgão regulador em que tramita o procedimento; os órgãos reguladores serão apresentados em ordem alfabética.
Determino a edição de provimento e a expedição de circular aos órgãos reguladores de 1º grau, e também aos notários e registradores.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:44