ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 10 DE 19 DE JANEIRO DE 2022
Foro Extrajudicial. Pedido de Providências. Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis – ONR. Divulgação do Manual de Integração – SAEC/ONR.
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras de Imóveis,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferida nos autos n.
0044002-84.2021.8.24.0710
e encaminho o Ofício ONR.PR Nº 024/2022/FAS (
6042807
) e o Manual de Integração – SAEC/ONR (
6042821
) para conhecimento e adoção das orientações neles contidas.
Documento assinado eletronicamente por
Dinart Francisco Machado
,
DESEMBARGADOR
, em 20/01/2022, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6044078
e o código CRC
4661FB3F
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0044002-84.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0044002-84.2021.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências
Trata-se de ofício encaminhado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis – ONR informando a evolução das providências adotadas para cumprimento do Provimento n. 124/2021 do CNJ e solicitando a divulgação do manual para a integração das serventias extrajudiciais aos oficiais registradores de imóveis de Santa Catarina.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n.
6044037
).
Expeça-se circular a todos os oficiais Registradores de Imóveis de Santa Catarina dando conhecimento, com cópia, do Manual de Integração – SAEC/ONR (
6042821
), do Ofício ONR.PR Nº 024/2022/FAS (
6042807
), desta decisão e do parecer retro (
6044037
).
Cientifique-se a autoridade oficiante (
6042807
) acerca das providências adotadas.
Também dê-se ciência à ilustre Corregedora-Geral de Justiça desta Corte Catarinense.
Após cumpridas as providências, encerre-se a tramitação deste procedimento.
Documento assinado eletronicamente por
Dinart Francisco Machado
,
DESEMBARGADOR
, em 20/01/2022, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6044054
e o código CRC
2765FAB0
.
0044002-84.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0044002-84.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências
Pedido de Providências. Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis – ONR. Divulgação do Manual de Integração – SAEC/ONR. Expedição de Circular para Cumprimento da Solicitação.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1. Inicialmente, o Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina – CORI-SC, na pessoa de seu presidente, Dr. Luiz Eduardo Freyslaben Silva, veio informar o agendamento para migração da Central de Serviços Eletrônicos, até então sob a gestão do Colégio, para a central ofertada e administrada pelo ONR, com supervisão do CNJ (doc.
5957472
)
Depois, informou-se a suspensão da aludida migração (doc.
5973715
).
Em seguida, o Senhor Flauzilino Araújo dos Santos, Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis (ONR), encaminhou ofício informando a evolução e os passos dados até o momento para cumprimento do Provimento n. 124/2021 do CNJ, bem como o manual para a integração das serventias extrajudiciais do Estado e solicitou a divulgação do material entre os oficiais de Registro de Imóveis (doc.
6042807
).
É o necessário.
2. À vista das informações e da solicitação do Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis, faz-se necessária a divulgação dos passos e do manual mencionados e apresentados aos Oficiais de Registro de Imóveis de Santa Catarina para adequação e atenção às orientações em comento.
No referido manual constam todas as informações que se apresentam como necessárias. Todavia, não é demais reforçar que "as unidades de registro de imóveis dos Estados e do Distrito Federal serão integradas ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, diretamente por meio do SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, operado pelo ONR - Operador Nacional de Registro Eletrônico de Imóveis,
impreterivelmente até o dia 15 de fevereiro de 2022
", consoante dispõe o art. 1º, do Provimento n. 124 do CNJ.
3. Ante o exposto, opino pela expedição de circular com o envio do Ofício ONR.PR Nº 024/2022/FAS (doc.
6042807
) e do Manual de Integração – SAEC/ONR (doc.
6042821
) aos oficias registradores de imóveis de Santa Catarina.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 20/01/2022, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6044037
e o código CRC
CB4A5797
.
0044002-84.2021.8.24.0710