TipoCircularNúmero131/2022Data do ato20/05/2022Norma afetadaNao identificadaFonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. COMUNICADO COSEMS-SC/COMESC. NOVOS ENUNCIADOS. PUBLICIDADE.
Encaminha enunciados aprovados pelo Comitê Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina.
CIRCULAR DE DIVULAGAÇÃO. Autos nº 0019944-80.2022.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular de divulgação de novos enunciados aprovados pelo Comitê Estadual de Saúde de Santa Catarina, dirigida a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, para conhecimento e providências.
TEMAS
prazoexpedientecodigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de circular informativa e de divulgação de enunciados aprovados por comitê estadual de saúde. Embora seja dirigida aos chefes de cartório, não cria obrigações novas diretas ao serviço extrajudicial, limitando-se a comunicar decisões administrativa-sanitárias para conhecimento, o que caracteriza relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da aprovação dos novos enunciados pelo Comitê Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina
Sugere-se a expedição de circular, com cópia dos documentos, aos Magistrados e Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 131 DE 20 DE MAIO DE 2022
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. COMUNICADO COSEMS-SC/COMESC. NOVOS ENUNCIADOS. PUBLICIDADE.
Encaminha enunciados aprovados pelo Comitê Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina.
CIRCULAR DE DIVULAGAÇÃO. Autos nº 0019944-80.2022.8.24.0710.
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da aprovação dos novos enunciados pelo Comitê Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina (COMESC), nos termos dos Documentos ns.
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e
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, do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Florianópolis, 26 de maio de 2022.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0019944-80.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício nº 08/2022. COMESC. Enunciados. Laudos médicos. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos documentos ns.
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, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Comunique-se a Coordenadora do Comitê Estadual da Saúde de Santa Catarina, Juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, das medidas adotadas, com remessa de cópia da circular expedida, parecer retro e desta decisão.
4.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Florianópolis, 26 de maio de 2022.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0019944-80.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício nº 08/2022. COMESC. Enunciados. Laudos médicos. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Coordenadora do Comitê Estadual da Saúde de Santa Catarina, Juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, por meio do Ofício COMESC n. 08/2022 (Doc.
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), no qual informa os novos enunciados aprovados pelo Comitê Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina (Doc.
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), para eventual divulgação.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular, com cópia dos documentos ns.
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, aos Magistrados e Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 20 de maio de 2022.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor