Circular 295/2022

Circular Administrativo media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 295/2022 Data do ato 05/10/2022 Norma afetada CNCGJ, art. 13, §§ 1º e 2º (revogados); art. 13-A (mantido); Provimento CGJ n. 43/2022 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. ÓRGÃOS REGULADORES. ACENTUADA SEMELHANÇA ENTRE AS REDAÇÕES DOS §§ 1º E 2º DO ART. 13 E O TEXTO DO ART. 13-A, AMBOS DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (CNCGJ), A INDICAR A OCORRÊNCIA DE APARENTE OMISSÃO POR OCASIÃO DA EDIÇÃO DO PROVIMENTO CGJ N. 43/2022. SUPRIMENTO DA LACUNA. REVOGAÇÃO DOS CITADOS PARÁGRAFOS DO ART. 13.

Classificação por IA

Circular que revoga os §§ 1º e 2º do art. 13 do CNCGJ devido à duplicação de conteúdo com o art. 13-A (Provimento CGJ n. 43/2022), sanando omissão aparente na regulamentação de correições ordinárias remotas.
TEMAS
codigo normas provimento cgj correicao seguranca informacao
Motivo da relevância: Relevância média porque altera dispositivos normativos do CNCGJ e introduz obrigações quanto à Política de Segurança da Informação, mas refere-se primordialmente à regularização de lacuna normativa em procedimento de correição (atividade administrativa interna), sem impacto direto em serviços prestados aos cidadãos.
TRECHOS-CHAVE
revogação dos §§ 1º e 2º do art. 13 do CNCGJ, em razão da acentuada semelhança com o texto do art. 13-A do mesmo diploma normativo
O procedimento observará a Política de Segurança da Informação do Poder Judiciário de Santa Catarina e poderá ser executado, dentre outras maneiras, por meio de: correio eletrônico; aplicativo de comunicação social; ferramenta de videoconferência; sistemas de apoio.
Na impossibilidade de utilização dos instrumentos institucionais, o órgão regulador poderá utilizar mecanismos semelhantes, desde que o tráfego e o armazenamento de informações estejam em conformidade com as regras de segurança.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:24