ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 209 DE 29 DE JULHO DE 2022
FORO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO CONJUNTA INTERINSTITUCIONAL N. 01/2021. DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS (CIDBA). SISTEMA EPROC. CADASTRO DE BENS APREENDIDOS. ORIENTAÇÃO.
- CIDBA. Bens apreendidos. Cadastro eproc. Recomendação de alienação. Orientações.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0025767-06.2020.8.24.0710
Solicito aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau especial atenção no correto cadastramento de bens apreendidos no eproc, bem como, a conferência daqueles bens oriundos das Delegacias de Policia, via funcionalidade "
Gestão de Inquéritos
" do eproc, para fins da
Orientação Conjunta Interinstitucional CIDBA n. 01/2021
.
Aproveito o momento para recomendar, na medida do possível, a realização de alienação, antecipada ou definitiva, de embarcações, veículos e demais bens móveis apreendidos, sejam conservados ou sucatas, vinculados a processos judiciais ou inquéritos policiais/termos circunstanciados em trâmite ou arquivados perante o Poder Judiciário, e que estejam sob custódia das forças policiais ou recolhidos em depósitos municipais ou estadual (
Acordo de Cooperação Técnica n. 70/2020
), nos termos do parecer acolhido (doc.
6494680
) e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 01/08/2022, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
A0D6A969
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0025767-06.2020.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0025767-06.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: CIDBA. Bens apreendidos. Informações sistema processual. Orientações.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópia do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Dê-se ciência ao Núcleo Administrativo da Presidência desta Corte, com remessa de cópia do parecer acolhido e da Circular expedida, para conhecimento das providências adotadas.
4.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 01/08/2022, às 18:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0025767-06.2020.8.24.0710
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PARECER
Processo n. 0025767-06.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: CIDBA. Bens apreendidos. Informações sistema processual. Orientações.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Diante das atividades promovidas pelo Núcleo Monitoramento de Perfil de Demandas e Estatística - NUMOPEDE, que auxilia nos procedimentos da destinação de bens apreendidos nas unidades judiciárias junto à CIDBA, que realiza consulta aos sistemas processuais com base nos dados indicados pelas entidades conveniadas, vinculando-os aos procedimentos/processos respectivos, detectou-se que algumas unidades judiciais não estão registrando os bens apreendidos no cadastro apropriado no Sistema eproc (cadastro de bens), principalmente nos casos em que os processos foram migrados do SAJ (
metadados
) ou recebidos nas varas por meio da funcionalidade "
Gestão de Inquéritos
".
A alimentação correta dos dados relativos aos bens apreendidos no local apropriado junto ao sistema eproc é fundamental e indispensável para que os procedimentos determinados no âmbito da CIDBA (
Orientação Conjunta Interinstitucional CIDBA n. 01/2021
) encontrem efetividade.
Diante do cenário que se apresenta, sugere-se a expedição de circular aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para que promovam os ajustes no eproc, caso necessário, com relação aos processos migrados do SAJ (
metadados
) e para que realizem a conferência dos procedimentos recebidos por meio da funcionalidade "Gestão de Inquéritos" do eproc, quando da existência de bens apreendidos, a fim de regularizar os registros nos autos e colaborar com as atividades desenvolvidas pela CIDBA.
Sugere-se, por fim, cientificar o Núcleo Administrativo da Presidência desta Corte, o qual preside a CIDBA, com posterior encerramento dos presentes autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 01/08/2022, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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97E43B92
.
0025767-06.2020.8.24.0710