Circular 210/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 210/2022 Data do ato 29/07/2022 Norma afetada Lei 8.069/90, art. 47; Código de Normas da CGJ-SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Manter procedimento atual de adoção unilateral (art. 47, Lei 8.069/90) até novo direcionamento do CNJ

Ementa

Extrajudicial. Adoção Unilateral. Ato registral cabível. Estudos sobre a viabilidade de normatização no CNCGJ. Remessa de consulta ao CNJ. Manutenção do procedimento previsto no art. 47 da Lei 8.069/90 até manifestação do CNJ. Suspensão do processo.

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC sobre adoção unilateral que mantém o procedimento do art. 47 da Lei 8.069/90 (inscrição com cancelamento do assento originário) até manifestação do CNJ, suspendendo estudos para eventual normatização diferenciada. Afeta diretamente o procedimento dos registros civis.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil codigo normas averbacao prazo
Motivo da relevância: A circular impõe orientação obrigatória aos oficiais de registro civil e juízes com competência em registros públicos sobre procedimento específico de adoção unilateral, determinando a manutenção de prática registral até decisão do CNJ. Vincula condutas administrativas e procedimentais das serventias extrajudiciais catarinenses.
TRECHOS-CHAVE
a manutenção do procedimento previsto no art. 47 da Lei 8.069/90 até a manifestação do CNJ
expedição de circular aos juízes diretores do foro e com competência em registros públicos, aos chefes de secretaria, aos oficiais dos registros civis e aos escrivães de paz das comarcas deste estado
ante a ausência de regulamentação do procedimento de adoção unilateral no Código de Normas, o entendimento firmado por esta Corregedoria continua sendo no sentido da manutenção do procedimento previsto no art. 47 da Lei 8.069/90
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:23