Circular 290/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 290/2023 Data do ato 06/10/2023 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5011367-61.2019.8.24.0054/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou a falência da empresa AUTO VISAO COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - EPP. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0021313-46.2021.8.24.0710

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Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a decretação de falência da empresa AUTO VISAO COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - EPP, para fins de publicidade e conhecimento.
TEMAS
falencia recuperacao judicial publicidade comunicacao
Motivo da relevância: Ato que exige comunicação obrigatória aos cartórios de primeiro grau sobre decisão de falência, impactando procedimentos de publicidade e registro de informações sobre a empresa falida, ainda que o caráter seja predominantemente informativo.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5011367-61.2019.8.24.0054/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou a falência
que decretou a falência da empresa AUTO VISAO COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - EPP, nos termos do documento 7603272, do parecer 7603804 e da decisão 7604251
Expeça-se a circular com cópia do documento, do parecer e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:50