Circular 289/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 289/2023 Data do ato 06/10/2023 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5077926-54.2023.8.24..0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial da empresa NEOSUL S.A. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0047247-35.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a decisão que deferiu recuperação judicial da empresa NEOSUL S.A., para fins de publicidade e conhecimento dos serviços extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas registro pj prazo
Motivo da relevância: Embora seja ato informativo da Corregedoria, exige que chefes de cartório de primeiro grau (que integram a estrutura extrajudicial) tomem conhecimento de decisão judicial para fins de publicidade e registro de pessoas jurídicas, gerando obrigação de divulgação nos registros competentes.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5077926-54.2023.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa NEOSUL S.A.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:21