Circular 265/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 265/2023 Data do ato 25/09/2023 Norma afetada Lei Federal 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da CGJ-SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5042328-21.2022.8.24.0008/SC, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que decretou a falência da empresa TC BLUMENAU TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0044743-56.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decretação de falência da empresa TC BLUMENAU TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, com fins de publicidade e conhecimento das partes interessadas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia recuperacao judicial publicidade registro pj circulares cgj
Motivo da relevância: Embora seja principalmente comunicação e publicidade de ato judicial, afeta chefes de cartório extrajudiciais que precisam conhecer a decretação de falência para fins de averbação e registro de pessoas jurídicas, constituindo obrigação de transparência e coordenação entre poder judiciário e serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5042328-21.2022.8.24.0008/SC, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que decretou a falência da empresa TC BLUMENAU TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
Expeça-se a circular com cópia do documento aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Falência. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:50