TipoCircularNúmero264/2023Data do ato22/09/2023Norma afetadaApêndice XXV do Código de Normas - TJSC (antes Apêndice XXIV); Provimento CGJ n. 32/2021; Convênio TJSC n. 32/2021FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. SERVIÇOS. SISTEMAS EXTERNOS. CONVÊNIO TJ N. 32/2021. SIGEN+ CIDASC. PROVIMENTO N. 32/2021. USO EXCLUSIVO. INFORMAÇÕES. PUBLICIDADE.
- Apêndice XXV do Código de Normas. Uso exclusivo do Sistema SIGEN+, para consulta aos registros de animais sob responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas, bloqueios de movimentação nos cadastros, cadastramento de requisições para cumprimento de ordens de bloqueio e desbloqueio e transferência de responsabilidade de animais, em decorrência de decisão judicial.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0044367-70.2023.8.24.0710
Classificação por IA
Circular da CGJ determinando o uso exclusivo do sistema SIGEN+/CIDASC para consultas e requisições de bloqueios de animais em processos judiciais, vedando expedição de ofícios para esse fim. Impacta magistrados e cartórios judiciais na execução de decisões que envolvam bens animais.
TEMAS
prazoprovimento cnjcodigo normas
Motivo da relevância: Estabelece obrigação procedimental nova e específica para magistrados e chefes de cartório de primeiro grau (uso exclusivo de sistema), alterando forma de requisição de informações junto à CIDASC, com sanção de devolução sem resposta em caso de descumprimento.
TRECHOS-CHAVE
obrigatoriedade e exclusividade de utilização do Sistema SIGEN+ da CIDASC, com a celebração do Convênio TJSC n. 32/2021
É vedada a expedição de qualquer documento judicial à CIDASC, para solicitação de informações disponíveis no SIGEN+, sob pena de devolução sem resposta
Art. 2º Será obrigatória a utilização exclusiva do Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+) para consultas, requisições de bloqueios/desbloqueios
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 264 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. SERVIÇOS. SISTEMAS EXTERNOS. CONVÊNIO TJ N. 32/2021.
SIGEN+
CIDASC. PROVIMENTO N. 32/2021. USO EXCLUSIVO. INFORMAÇÕES. PUBLICIDADE.
- Apêndice XXV do Código de Normas. Uso exclusivo do Sistema
SIGEN+
, para consulta aos registros de animais sob responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas, bloqueios de movimentação nos cadastros, cadastramento de requisições para cumprimento de ordens de bloqueio e desbloqueio e transferência de responsabilidade de animais, em decorrência de decisão judicial.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0044367-70.2023.8.24.0710
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição
acerca da obrigatoriedade e exclusividade de utilização do
Sistema SIGEN+ da CIDASC
, com a celebração do
Convênio TJSC n. 32/2021
, para fins de consulta aos registros de animais sob responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas, bloqueios de movimentação nos cadastros, cadastramento de requisições para cumprimento de ordens de bloqueio e desbloqueio e transferência de responsabilidade de animais. É vedada a expedição de qualquer documento judicial à CIDASC, para solicitação de informações disponíveis no SIGEN+, sob pena de devolução sem resposta, com a comunicação a este Órgão de Orientação, Controle e Fiscalização.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 04/10/2023, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7587080
e o código CRC
57C1A908
.
0044367-70.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Sistemas Auxiliares. SIGEN+. CIDASC. Convênio n. 32/2021. Remessa de Ofício. Vedação. Informações. Providências.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular aos Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para informar acerca da obrigatoriedade de utilização do SIGEN+ para a realização de consulta aos registros de animais sob responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas, consulta de bloqueios de movimentação nos cadastros, além do cadastramento de requisições para cumprimento de ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de responsabilidade de animais, em decorrência de decisão judicial.
3.
Dê-se ciência a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC das providências adotadas, bem como informe-se à entidade para que, no caso de recebimento de pedidos de informações ou solicitações via ofício/mandado ou outro expediente que possam ser consultados ou extraídos via Sistema SIGEN+, devolva referidos expedientes com a citação do parecer acolhido, desta decisão e da Circular CGJ n. 264/2023.
4.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 02/10/2023, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7560796
e o código CRC
3DC6DDFD
.
0044367-70.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0044367-70.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Sistemas Auxiliares. SIGEN+. CIDASC. Convênio n. 32/2021. Remessa de Ofício. Vedação. Informações. Providências.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, via mensagem eletrônica (doc.
7557129
), na qual informa que "
temos recebido repetidas vezes, em várias unidades da CIDASC, solicitações de juízes do TJSC solicitando dados contidos no SIGEN+, mesmo decorridos mais de dois anos do CONVÊNIO CIDASC Nº 1121 (TJSC n. 32/2021)
". Encaminha, como exemplo, mandado judicial prevendo a incidência de multa no caso de não atendimento no prazo fixado (doc.
7557135
).
Com a celebração e publicação do
Convênio TJSC n. 32/2021
, a Corregedoria-Geral da Justiça incluiu o Apêndice n. XXIV no Código de Normas, para a disponibilização do Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+) da CIDASC, o qual permite consultar os registros de animais sob responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas, consultar de bloqueios de movimentação nos cadastros, além do cadastramento de requisições, via
Provimento n. 32/2021
de 10/09/2021, com a publicação da
Circular n. 241/2021
de 14/09/2021, para divulgação.
No Apêndice XXIV do Código de Normas, que trata do
Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+)
- CIDASC, no artigo 2º e 3º constam as seguintes informações:
Art. 2º Será obrigatória a utilização exclusiva do Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+) para consultas, requisições de bloqueios/desbloqueios e transferência de responsabilidade de animais, e outras funcionalidades que a CIDASC disponibilizar.
Art. 3º Para solicitar o cadastro o juiz ou o servidor deverá efetuar o procedimento no formulário eletrônico disponível no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça, Serviços, link "Serviços da CGJ", "Externos", no link "Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+)", observados os seguintes critérios:
I - o cadastro do magistrado ou servidor, mediante
login
(CPF) e senha (fornecida pelo suporte);
II - a rigorosa observância do convênio firmado entre a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC e o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
III - a prévia decisão do juiz nos autos, que deverá ser lançada no sistema de acompanhamento processual eletrônico;
O Apêndice XXIV do Código de Normas é claro no sentido da obrigatoriedade de utilização do Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+) da CIDASC, para consultas, requisições de bloqueios/desbloqueios e transferência de responsabilidade de animais, e outras funcionalidades que a CIDASC disponibilizar, bem como, é possível a realização de cadastro de juízes ou servidor para fazer uso da solução informatizada, observadas as regras do convênio e prévia decisão judicial nos autos.
Como citado pela própria CIDASC, o convênio foi celebrado há mais de dois anos, com objeto de disponibilizar aos magistrados e servidores credenciados a consulta aos registros de animais sob responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas, consulta de bloqueios de movimentação nos cadastros, além do cadastramento de requisições para cumprimento de ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de responsabilidade de animais, em decorrência de decisão judicial, de modo a evitar a expedição de ofício ou mandado (papel), colaborando para a celeridade processual.
Dada a relevância das informações prestadas pela CIDASC e obrigatoriedade de utilização do SIGEN+, com a celebração do Convênio n. 32/2021 e disposição expressa no Apêndice XXIV do Código de Normas, sugere-se a expedição de circular para reforçar aos magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, acerca da obrigatoriedade de utilização do SIGEN+ para a realização de consulta aos registros de animais sob responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas, consulta de bloqueios de movimentação nos cadastros, além do cadastramento de requisições para cumprimento de ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de responsabilidade de animais, em decorrência de decisão judicial. No caso de recebimento de expediente oriundo das comarcas, para obter informações disponíveis no SIGEN+, sugere-se que a CIDASC devolva o expediente informando ao juízo a existência do Convênio n. 32/2021 e teor da circular expedida.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 26/09/2023, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7558711
e o código CRC
B478CAA7
.
0044367-70.2023.8.24.0710