ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 285 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. ATIVIDADE ESPECIAL PROGRAMADA
.
RENOVAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE COMPUTAÇÃO E ARMAZENAMENTO. SISTEMA EPROC. INDISPONIBILIDADE.
DIA 7 E 14/10/2023 (SÁBADO) DAS 18h00 AS 00h00
. PUBLICIDADE.
- Atividade especial
programada.
Resolução GP n. 61/2022. Manutenção firewall. Indisponibilidade sistemas administrativos e judiciais. Publicidade.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0046505-10.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição acerca da
manutenção programada do firewall
,
a ser efetuada em "
1ª manutenção:
7 de outubro de 2023 (sábado), das 18h00 às 00h00 e
2ª manutenção
: 14 de outubro de 2023 (sábado), das 18h00 às 00h00"
, com indisponibilidade dos sistemas administrativos e judiciais, conforme justificativa apresentada pela Diretoria de Tecnologia da Informação e autorizada pela Presidência desta Corte, nos termos dos documentos ns. 7592731-7594724, do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Referida atividade especial
programada
poderá afetar os trabalhos relacionados ao plantão judiciário, razão pela qual os procedimentos descritos no art. 29, §§ 1º, 2º e 3º, da
Resolução CM n. 10/2022
devem ser observados, se for o caso.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 09/10/2023, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7597980
e o código CRC
B5E44B1D
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0046505-10.2023.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0046505-10.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Resolução GP n. 61/2022.
Manutenção programada do firewall. Dias 7 e 14/10/2023 das 18h às 00h. Indisponibilidade dos sistemas administrativos e judiciais. Publicidade
.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos documentos ns. 7592731-7594724, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Oportuno ressaltar que as atividades relacionadas ao Plantão Judiciário poderão ser afetadas, razão pela qual os procedimentos descritos no art. 29, §§ 1º, 2º e 3º, da
Resolução CM n. 10/2022
devem ser observados, se for o caso.
4.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 09/10/2023, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7597963
e o código CRC
61213DB0
.
0046505-10.2023.8.24.0710
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PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0046505-10.2023.8.24.0710
Assunto: Resolução GP n. 61/2022.
Manutenção programada do firewall. Dias 7 e 14/10/2023 das 18h às 00h. Indisponibilidade dos sistemas administrativos e judiciais. Publicidade
.
Trata-se de justificativa acolhida pela Presidência (doc.
7594724
), encaminhada pela Diretoria de Tecnologia da Informação, acerca da execução de atividade especial
programada,
nos termos da Resolução GP n. 61, de 08.09.2022, com o objetivo de realizar manutenção no
Sistema Firewall
(doc.
7592731
).
Segundo a Diretoria solicitante a
manutenção
será realizada nas seguintes datas e horários:
1ª manutenção: 7 de outubro de 2023 (sábado), das 18h00 às 00h00 e 2ª manutenção: 14 de outubro de 2023 (sábado), das 18h00 às 00h00
, período em que ocorrerá a indisponibilidade dos sistemas administrativos e judiciais de 1º e 2ª grau.
Sobre a indisponibilidade do sistema de acompanhamento de processos judiciais, oportuno ressaltar que as atividades relacionadas ao plantão judiciário poderão ser afetadas, razão pela qual os procedimentos descritos no art. 29, §§ 1º, 2º e 3º, da
Resolução CM n. 10/2022
devem ser observados, se for o caso.
Dada a relevância, e que a
atividade
programada
pode afetar o Plantão Judiciário, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos ns.
7592731
-
7594724
, aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 05/10/2023, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7597887
e o código CRC
07D03874
.
0046505-10.2023.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Juiz Coordenador do Núcleo Financeiro,
Pelo presente solicito a Vossa Excelência autorização para realização de atividade programada nos termos da Resolução GP 61/2022 e conforme os dados abaixo:
1.
Descrição da atividade a ser desenvolvida
No dia 15/09/2023 os sistemas administrativos e judiciais foram afetados em razão de um incidente ocorrido na rede do Tribunal de Justiça de SC. Após análise do ocorrido a equipe técnica identificou a causa do problema e para evitar futuros problemas, foi definido que alterações nas ligações entre o Firewall e Nexus são necessárias. Para tanto, duas manutenções serão necessárias, a primeira para realizar as alterações, ou seja, migração para uma nova estrutura, e a segunda para a atualização do Firewall.
2. Data e o horário agendados
1ª manutenção: 7 de outubro de 2023 (sábado), das 18h00 às 00h00
2ª manutenção: 14 de outubro de 2023 (sábado), das 18h00 às 00h00.
3. Tempo estimado
1ª manutenção: 6 (seis) horas
2ª manutenção: 6 (seis) horas
4. Servidores que atuarão nas duas manutenções:
Iberê Locks Lima, matrícula 54020;
Lisandro Rueckert, matrícula 30139;
Herbert Mattei de Borba, matrícula 26765; e
Alessandro Lemos de Souza, matrícula 27166.
5. Impacto
Durante o período das duas manutenções ocorrerão pequenos períodos de indisponibilidade, que não deverão ultrapassar dois minutos, que afetará todos os sistemas administrativos e judiciais (SEI, eproc, acesso restrito, PJSC Conecta, etc).
Considerando as informações acima, solicito, mui respeitosamente, autorização para realizar as atividades programadas nas datas e horas acima indicadas.
Documento assinado eletronicamente por
Eulesia de Souza
,
Assessor Técnico
, em 04/10/2023, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7592731
e o código CRC
9629B6F8
.
0046505-10.2023.8.24.0710
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DECISÃO
1. Trata-se de processo administrativo autuado em razão de requerimento da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) para a realização de atividade especial programada, nos termos da Resolução GP n. 61, de 08.09.2022, com o objetivo de proceder
"alterações nas ligações entre o Firewall e Nexus",
sendo necessárias duas atividades "
a primeira para realizar as alterações, ou seja, migração para uma nova estrutura, e a segunda para a atualização do Firewall
" (documento n.
7592731
).
2. A Resolução GP n. 61, de 08.09.2022, instituiu a denominada atividade especial programada e se consubstancia em "
toda atividade que precisa ser realizada por servidor lotado na DTI fora do horário de funcionamento do órgão, no interesse e com prévia autorização da Administração, para evitar a interrupção de sistemas e serviços de tecnologia da informação
" (art. 2º).
Quanto ao requerimento da atividade especial programada, o art. 3º do citado ato normativo dispõe:
Art. 3º A realização de atividade especial programada de TIC deverá ser previamente autorizada pela Presidência do Tribunal de Justiça, mediante requerimento formalizado pela DTI com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de seu início, em que deverá constar:
I – a descrição da atividade a ser desenvolvida;
II – a data e o horário agendados;
III – o tempo estimado para a sua realização; e
IV – a indicação do(s) servidor(es) que realizará(ão) a atividade.
Parágrafo único. O prazo previsto no
caput
deste artigo poderá ser excepcionado mediante justificativa, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça.
No caso, o requerimento foi formalizado pela DTI com a antecedência temporal prevista (
caput
) e a descrição das atividades a serem desenvolvidas (inciso I), que serão as "
alterações nas ligações entre o Firewall e Nexus
", com a necessidade de duas atividades em datas distintas, a primeira para a migração para nova estrutura e, posteriormente, a atualização do
firewall
. Foram indicadas as datas e os horários agendados (1ª manutenção: 07.10.2023, sábado, das 18h às 24h; e 2ª manutenção: 14.10.2023, sábado, das 18h às 24h) (inciso II), como também o tempo estimado de 6 horas de trabalho em cada uma das manutenções (inciso III), com a suas execuções pelos servidores Iberê Locks Lima (matrícula 54.020), Lisandro Rueckert (matrícula 30.139), Herbert Mattei de Borba (matrícula 26.765) e Alessandro Lemos de Souza (matrícula 27.166), Analistas de Sistemas da DTI (inciso IV) (documento n.
7592731
).
O pleito observa as limitações da jornada pelos servidores aludidas nos arts. 4º e 5º da Resolução GP n. 61/2022.
Destaco ainda que as atividades são preventivas e indispensáveis
"para evitar futuros problemas
", conforme noticiado pela DTI, especialmente diante do incidente ocorrido em 15.09.2023, que afetou os sistemas judiciais e administrativos do PJSC.
Diante da proximidade das datas aprazadas para a realização das atividades, assim como da informação da DTI no documento inicial de que "
durante o período das duas manutenções ocorrerão pequenos períodos de indisponibilidade, que não deverão ultrapassar dois minutos, que afetará todos os sistemas administrativos e judiciais (SEI, eproc, acesso restrito, PJSC Conecta, etc)",
é necessária a
urgente e ampla divulgação da possibilidade da referida indisponibilidade
, especialmente aos Desembargadores, Juízes e servidores plantonistas da data, bem como ao Ministério Público (PGJ), à OAB/SC (advogados), à Defensoria Pública, à Polícia Civil e à Procuradoria-Geral do Estado.
3. Nesses termos, autorizo a realização das atividades especiais programadas a serem realizadas pela DTI, nos dias 07.10.2023 (sábado) e 14.10.2023 (sábado), ambas das 18h às 24h, pelo tempo estimado de 6 horas de trabalho cada, com a execução pelos servidores Iberê Locks Lima (matrícula 54.020), Lisandro Rueckert (matrícula 30.139), Herbert Mattei de Borba (matrícula 26.765) e Alessandro Lemos de Souza (matrícula 27.166), referente as alterações nas ligações entre o Firewall e Nexus.
Considerando que os citados sistemas informatizados ficarão indisponíveis, comunique-se
com urgência
à Coordenadoria dos Magistrados, especialmente para o aviso aos Juízes e Desembargadores Plantonistas da data em questão, à DGJ, à DGA, às demais Diretoriais deste Tribunal, à CGJ, à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, à OAB/SC, à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, à Polícia Federal, às Polícias Militar e Civil do Estado de Santa Catarina, à Procuradoria-Geral do Estado, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Remeto os autos à DTI para as providências necessárias quanto às comunicações e para a ciência desta decisão.
Encaminho, ainda, o processo ao Núcleo II da Corregedoria Geral da Justiça para emitir circular com a informação sobre a atualização citada, ampliando o fluxo de comunicação, conforme acordado na reunião "Diálogo eproc" de 14.02.2023.
Florianópolis, data da assinatura digital.
Rafael Sandi
Juiz Auxiliar da Presidência
Núcleo Financeiro
Presidente do Comitê Gestor do eproc
Presidente do Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações (CGSEI)
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Sandi
,
Juiz Auxiliar da Presidência
, em 04/10/2023, às 18:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7594724
e o código CRC
F7CC5145
.
0046505-10.2023.8.24.0710