ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 319 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. ATIVIDADE ESPECIAL PROGRAMADA
.
ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA FIREWALL E NEXUS (2ª ETAPA). INDISPONIBILIDADE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS.
DIA 04/11 (SÁBADO) DAS 00H30 ÀS 01H30 (SÁBADO)
. PUBLICIDADE.
- Atividade especial
programada.
Resolução GP n. 61/2022. Manutenção firewall. Indisponibilidade dos sistemas administrativos e judiciais. Publicidade.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0052010-79.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição acerca da
manutenção programada do firewall
, a ser efetuada na data de
04 de novembro de 2023 (sábado)
das 00H30 às 01H30
, com indisponibilidade dos sistemas administrativos e judiciais, conforme justificativa apresentada pela Diretoria de Tecnologia da Informação e autorizada pela Presidência desta Corte, nos termos dos documentos ns.
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, do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Referida atividade especial
programada
poderá afetar os trabalhos relacionados ao plantão judiciário, razão pela qual os procedimentos descritos no art. 29, §§ 1º, 2º e 3º, da
Resolução CM n. 10/2022
devem ser observados, se for o caso.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 03/11/2023, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
AF40F0AA
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0052010-79.2023.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0052010-79.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Resolução GP n. 61/2022.
Manutenção
Programada.
Sistema Firewall. Dia 04/11/2023 (sábado), das 00h30 às 01h30, período em que ocorrerá a indisponibilidade dos sistemas administrativos e judiciais de 1º e 2ª grau. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos documentos ns.
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, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Oportuno ressaltar que as atividades relacionadas ao Plantão Judiciário poderão ser afetadas, razão pela qual os procedimentos descritos no art. 29, §§ 1º, 2º e 3º, da
Resolução CM n. 10/2022
devem ser observados, se for o caso.
4.
Cumprido o item precedente, devolvam-se os autos à origem.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 03/11/2023, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
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.
0052010-79.2023.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0052010-79.2023.8.24.0710
Assunto: Resolução GP n. 61/2022.
Manutenção
Programada.
Sistema Firewall. Dia 04/11/2023 (sábado), das 00h30 às 01h30, período em que ocorrerá a indisponibilidade dos sistemas administrativos e judiciais de 1º e 2ª grau. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral,
Trata-se de justificativa acolhida pela Presidência (doc.
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), encaminhada pela Diretoria de Tecnologia da Informação, sobre a execução de atividade especial
programada,
nos termos da Resolução GP n. 61, de 08.09.2022, com o objetivo de realizar manutenção do firewall (doc.
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), sob a justificativa de que "em decorrência do problema ocorrido no dia 1º/11/2023, quarta-feira passada, que gerou a indisponibilidade do eproc, a equipe identificou um erro, para evitar nova ocorrência, será necessário atualizar em caráter emergencial o firewall".
Segundo a Diretoria solicitante a
manutenção
será realizada no
dia 04 de novembro de 2023 (sábado), das 00h30 às 01h30, período em que ocorrerá a indisponibilidade dos Sistemas eproc 1º grau e eproc 2ª grau.
Sobre a indisponibilidade do sistema de acompanhamento de processos judiciais, oportuno ressaltar que as atividades relacionadas ao plantão judiciário poderão ser afetadas, razão pela qual os procedimentos descritos no art. 29, §§ 1º, 2º e 3º, da
Resolução CM n. 10/2022
devem ser observados, se for o caso.
Dada a relevância, e que a
atividade
programada
pode afetar o Plantão Judiciário, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos ns.
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aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pela devolução dos autos à origem.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 03/11/2023, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7675053
e o código CRC
1C88CE7D
.
0052010-79.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Juiz Coordenador do Núcleo Financeiro,
Pelo presente solicito a Vossa Excelência autorização para realização de atividade programada nos termos da Resolução GP 61/2022 e conforme os dados abaixo:
1. Descrição da atividade a ser desenvolvida
Em decorrência do problema ocorrido no dia 1º/11/2023, quarta-feira passada, que gerou a indisponibilidade do eproc, a equipe identificou um erro, para evitar nova ocorrência, será necessário atualizar em caráter emergencial o firewall.
2. Data e o horário agendados
4 de novembro de 2023 (sábado), das 00h30 às 1h30.
3. Tempo estimado
1 (uma) hora
4. Servidores que realizarão a atividade
André Luiz Dal Grande, matrícula 5875;
Marcos Antonio Wozniak, matrícula 18373;
Gustavo Maciel Setta, matrícula 10442.
5. Impacto
Durante o período da manutenção todos os sistemas administrativos e judiciários ficarão indisponíveis.
Considerando as informações acima, solicito, mui respeitosamente, autorização para realizar a atividade programada na data e hora acima indicadas.
Documento assinado eletronicamente por
Eulesia de Souza
,
Assessor Técnico
, em 03/11/2023, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7673682
e o código CRC
0D58C77E
.
0052010-79.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
1. Trata-se de processo administrativo autuado em razão de requerimento da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) para a realização de atividade especial programada, nos termos da Resolução GP n. 61, de 8.9.2022, com o objetivo de
"atualizar em caráter emergencial o firewall
" (documento n.
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).
2. A Resolução GP n. 61, de 8.9.2022, instituiu a denominada atividade especial programada e se consubstancia em "
toda atividade que precisa ser realizada por servidor lotado na DTI fora do horário de funcionamento do órgão, no interesse e com prévia autorização da Administração, para evitar a interrupção de sistemas e serviços de tecnologia da informação
" (art. 2º).
Quanto ao requerimento da atividade especial programada, o art. 3º do citado ato normativo dispõe:
Art. 3º A realização de atividade especial programada de TIC deverá ser previamente autorizada pela Presidência do Tribunal de Justiça, mediante requerimento formalizado pela DTI com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de seu início, em que deverá constar:
I – a descrição da atividade a ser desenvolvida;
II – a data e o horário agendados;
III – o tempo estimado para a sua realização; e
IV – a indicação do(s) servidor(es) que realizará(ão) a atividade.
Parágrafo único. O prazo previsto no
caput
deste artigo poderá ser excepcionado mediante justificativa, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça.
No caso, o requerimento não foi formalizado pela DTI com a antecedência mínima de 48 horas; porém, apresentou-se motivação de natureza excepcional para a realização da atividade envolvendo situação de urgência: "
Em decorrência do problema ocorrido no dia 1º/11/2023, quarta-feira passada, que gerou a indisponibilidade do eproc, a equipe identificou um erro, para evitar nova ocorrência, será necessário atualizar em caráter emergencial o firewall".
Por isso fica dispensado o prazo mínimo, consoante autoriza expressamente o parágrafo único do art. 3º do ato normativo supracitado.
A descrição da atividade a ser desenvolvida foi devidamente apresentada (inciso I), a qual será "
atualizar em caráter emergencial o firewall
", bem como a indicação da data e do horário agendado (04.11.2023 (sábado), das 00h30 às 1h30) (inciso II), sendo o tempo estimado de 1 hora de trabalho (inciso III), com a sua execução pelos servidores André Luiz Dal Grande (matrícula 5875), Marcos Antonio Wozniak (matrícula 18373) e Gustavo Maciel Setta (matrícula 10442).(documento n.
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).
O pleito observa as limitações da jornada pelos servidores: arts. 4º e 5º da Resolução GP n. 61/2022.
As atividades são preventivas e indispensáveis
"para evitar nova ocorrência
", conforme noticiado pela DTI, especialmente diante do incidente ocorrido em 01.11.2023, que gerou a indisponibilidade do eproc.
Diante da proximidade das datas aprazadas para a realização da atividade, assim como da informação da DTI no documento inicial de que,
"durante o período da manutenção todos os sistemas administrativos e judiciários ficarão indisponíveis",
é necessária a
urgente e ampla divulgação da possibilidade da referida indisponibilidade
, especialmente aos Desembargadores, Juízes e servidores plantonistas da data, bem como ao Ministério Público (PGJ), à OAB/SC (advogados), à Defensoria Pública, à Polícia Civil e à Procuradoria-Geral do Estado.
3. Nesses termos, AUTORIZO a realização das atividades especiais programadas pela DTI, no dia 04.11.2023 (sábado), das 00h30 às 1h30, pelo tempo estimado de 1 hora de trabalho cada, com a execução pelos servidores André Luiz Dal Grande (matrícula 5875), Marcos Antonio Wozniak (matrícula 18373) e Gustavo Maciel Setta (matrícula 10442), referente à atualização emergencial do Firewall.
Considerando que os citados sistemas informatizados ficarão indisponíveis, comunique-se
com máxima urgência
à Coordenadoria dos Magistrados, especialmente para o aviso aos Juízes e Desembargadores Plantonistas da data em questão, à DGJ, à DGA, às demais Diretoriais deste Tribunal, à CGJ, à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, à OAB/SC, à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, à Polícia Federal, às Polícias Militar e Civil do Estado de Santa Catarina, à Procuradoria-Geral do Estado, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Remeto os autos à DTI para as providências necessárias quanto às comunicações e para a ciência desta decisão.
Encaminho ainda o processo ao Núcleo II da CGJ/SC para emitir circular com a informação sobre a atualização citada, ampliando o fluxo de comunicação, conforme acordado na reunião "Diálogo eproc" de 14.2.2023.
Florianópolis, data da assinatura digital.
Rafael Sandi
Juiz Auxiliar da Presidência
Núcleo Financeiro
Presidente do Comitê Gestor do Eproc
Presidente do Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações (CGSEI)
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Sandi
,
Juiz Auxiliar da Presidência
, em 03/11/2023, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7673791
e o código CRC
401908B3
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0052010-79.2023.8.24.0710