ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 330 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0301637-38.2015.8.24.0067/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou o encerramento da recuperação judicial da empresa Comercio e Transportes J.C. Oliveira Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0053826-96.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0301637-38.2015.8.24.0067/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou o encerramento da recuperação judicial da empresa Comercio e Transportes J.C. Oliveira Ltda, nos termos do documento
7704023
, do parecer
7704881
e da decisão
7704942
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 16/11/2023, às 17:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7704960
e o código CRC
7E056E2A
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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DECISÃO
Processo n. 0053826-96.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperação judicial da empresa Comercio e Transportes J.C. Oliveira Ltda.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópia do documento (
7704023
), do parecer (
7704881
) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 16/11/2023, às 17:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7704942
e o código CRC
6A5A9DA7
.
0053826-96.2023.8.24.0710
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PARECER
Processo n. 0053826-96.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperação judicial da empresa Comercio e Transportes J.C. Oliveira Ltda.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de ofício n. 310051491886 encaminhado pelo Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia (
7704023
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 0301637-38.2015.8.24.0067/SC, que decretou o encerramento da recuperação judicial da empresa Comercio e Transportes J.C. Oliveira Ltda (
7704023
).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento (
7704023
), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 16/11/2023, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7704881
e o código CRC
246A0CBD
.
0053826-96.2023.8.24.0710