ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 331 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Foro extrajudicial. Pedido de Providências. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Lista de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0053787-02.2023.8.24.0710
, que trata da lista incluindo vários indivíduos na tentativa de encontrar bens em seus nomes, encaminhada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 17/11/2023, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7706023
e o código CRC
F3C414DD
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0053787-02.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0053787-02.2023.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: pedido de providências
O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão articulador, no Brasil, para a comunicação das sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), encaminhou a lista incluindo vários indivíduos na tentativa de encontrar bens em seus nomes.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (doc.
7706020
).
Expeça-se circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina com cópia integral destes autos para conhecimento dos nomes indicados da lista de sanções do CSNU e adoção das providências sugeridas em caso positivo.
Lembra-se que
apenas em caso positivo
os órgãos interessados deverão ser diretamente comunicados, sendo desnecessárias quaisquer comunicações a esta Corregedoria.
Cientifique-se a autoridade oficiante acerca das providências adotadas.
Publique-se esta decisão, o respectivo parecer e circular no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Após cumpridas as providências, encerre-se a tramitação deste procedimento.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 17/11/2023, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7706022
e o código CRC
F7314A96
.
0053787-02.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0053787-02.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: pedido de providências
Foro extrajudicial. Pedido de Providências. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Indivíduos na Lista de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Excepcional Impossibilidade de Utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Expedição de Circular para Conhecimento.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão articulador, no Brasil, para a comunicação das sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), encaminhou a lista incluindo vários indivíduos na tentativa de encontrar bens em seus nomes.
É o necessário.
2.
Conforme narrado no Ofício-Circular n. 4/2023 (doc.
7703033
), os nomes indicados já constam da referida lista:
2.1. Indivíduos:
a) CH'OE SO'K MIN, data de nascimento: 25 de julho de 1978; Nacionalidade: RPDC; Gênero masculino;
b) CHU HYO'K, também conhecido como: Ju Hyok, Data de nascimento: 23 de novembro de 1986; Passaporte nº 836420186 emido 28 de outubro de 2016 expira em 28 de outubro de 2021; Nacionalidade: RPDC; Gênero: masculino;
c) KIM JONG SIK, também conhecido como: Kim Cho’ng-sik, Ano de nascimento: entre 1967 e 1969; Nacionalidade: RPDC; Gênero: masculino;
d) KIM KYONG IL, também conhecido como: Kim Kyo'ng-il, data de nascimento: 01 de agosto de 1979; Passaporte Nº 836210029; Nacionalidade: RPDC; Gênero masculino;
e) KIM TONG CHOL, também conhecido como: Kim Tong-ch'o'l, data de nascimento: 28 de janeiro de 1966; Nacionalidade: RPDC; Gênero masculino;
f) KO CHOL MAN, também conhecido como: Ko Ch'o'l-man, Idenficadores: Data de nascimento: 30 de setembro de 1967; Passaporte nº 472420180; Nacionalidade: RPDC; Gênero masculino;
g) KU JA HYONG, também conhecido como: Ku Cha-hyo'ng, data de nascimento: 08 de setembro de 1957; Nacionalidade: RPDC; Gênero masculino;
h) MUN KYONG HWAN, também conhecido como: Mun Kyo'ng-hwan, data de nascimento: 22 de agosto de 1967; O passaporte nº 381120660 expira 25 de março de 2016; Nacionalidade: RPDC; Gênero masculino;
i) PAE WON UK, também conhecido como: Pae Wo'n-uk, data de nascimento: 22 de agosto de 1969; Nacionalidade: RPDC; Gênero masculino; passaporte nº 472120208 expira em 22 de fevereiro de 2017;
j) PAK BONG NAM, também conhecido como: Lui Wai Ming; Pak Pong Nam; Pak Pong Nam; data de nascimento: 06 de maio de 1969; Nacionalidade: RPDC; Gênero masculino;
k) PAK MUN IL, também conhecido como: Pak Mun-il, data de nascimento: 01 de janeiro de 1965; O passaporte nº 563335509 expira 27 de agosto de 2018; Nacionalidade: RPDC; Género masculino;
l) RI CHUN HWAN, também conhecido como: Ri Ch'un-hwan; data de nascimento: 21 de agosto de 1957; O passaporte nº 563233049 expira 09 de maio de 2018; Nacionalidade: RPDC; Gênero masculino;
m)RI CHUN SONG, também conhecido como: Ri Ch’un-so’ng, data de nascimento: 30 de outubro de 1965; O passaporte nº 654133553 expira 11 de março de 2019; Nacionalidade: RPDC; Gênero masculino;
n) RI PYONG CHUL, também conhecido como: Ri Pyo'ng-ch'o'l, Ano de nascimento: 1948; Nacionalidade: RPDC; Gênero masculino;
o) RI SONG HYOK, também conhecido como: Li Cheng He, data de nascimento: 19 de março de 1965; Nacionalidade: RPDC; Gênero masculino;
p) RI U'N SO'NG, também conhecido como: Ri Eun Song; Ri Un Canção, data de nascimento: 23 de julho de 1969; Nacionalidade: RPDC; Gênero masculino.
Dentre as medidas, o requerente solicita aos órgãos que registram a propriedade de bens a verificação da existência de ativos nos referidos nomes e, em caso positivo, a indisponibilidade dos seus bens - com comunicação imediata ao Departamento (pelo e-mail institucional
[email protected]
) de qualquer identificação e/ou tentativa de transferência desses bens, assim como ao Conselho de Atividades Financeiras (COAF).
3.
Considerando que são pessoas estrangeiras cujos dados impedem a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB),
opino
pela emissão de circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina para conhecimento e verificação da existência de bens em nome dos indivíduos listados acima.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
Juiz-Corregedor
, em 16/11/2023, às 20:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7706020
e o código CRC
FC6FE2BA
.
0053787-02.2023.8.24.0710