Circular 331/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 331/2023 Data do ato 14/11/2023 Norma afetada Circular CGJ-SC n. 331/2023; Lei 11.419/2006; Resolução TJ n. 27/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

TN, TP e RI — todas as serventias extrajudiciais de SC

O que a serventia precisa fazer

Verificar bens em nomes listados pelo CSNU e comunicar ao Ministério da Justiça se identificados

Ementa

Foro extrajudicial. Pedido de Providências. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Lista de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

Classificação por IA

Circular que determina a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina a verificação de bens em nomes de indivíduos listados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e a adoção de providências de indisponibilidade em caso positivo.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI RCPN TN
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis registro civil codigo normas
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional nova e imediata a todos os cartorios extrajudiciais de Santa Catarina (tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis) de verificar a existência de bens em nomes específicos e comunicar diretamente ao Ministério da Justiça em caso de identificação, impactando procedimentos de registro e autuação.
TRECHOS-CHAVE
Expeça-se circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina com cópia integral destes autos para conhecimento dos nomes indicados da lista de sanções do CSNU e adoção das providências sugeridas em caso positivo.
Dentre as medidas, o requerente solicita aos órgãos que registram a propriedade de bens a verificação da existência de ativos nos referidos nomes e, em caso positivo, a indisponibilidade dos seus bens - com comunicação imediata ao Departamento (pelo e-mail institucional [email protected])
Considerando que são pessoas estrangeiras cujos dados impedem a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), opino pela emissão de circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:15