Circular 354/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 354/2023 Data do ato 04/12/2023 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, art. 802, art. 803, art. 1.046; Lei 6.015/73, arts. 176 e 225; Decreto 62.504/68; Lei 5.709/1971 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que trabalham com procedimentos INCRA

O que a serventia precisa fazer

Comunicar descaracterização de imóvel rural ao INCRA; dispensa anuência de confinantes; simplificar averbação rural-urbano conforme diretrizes

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL.¿INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. APRIMORAMENTO DOS PROCEDIMENTOS AFETOS AOS OFÍCIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS. MELHORAMENTOS E ORIENTAÇÕES QUE SE FAZEM NECESSÁRIOS. DIVULGAÇÃO

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina que estabelece diretrizes e orientações para os cartórios de registro de imóveis acerca de procedimentos relacionados ao INCRA, abordando simplificações, padronizações e alterações normativas em matéria de registros rurais e urbanos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis averbacao retificacao codigo normas custas emolumentos prazo
Motivo da relevância: A circular cria obrigações novas para registradores (comunicação ao INCRA de descaracterização de imóvel rural), altera procedimentos existentes (dispensa de anuência de confinantes, simplificação de averbação rural-urbano) e estabelece diretrizes vinculantes que afetam diretamente a operação dos cartórios de registro de imóveis do Estado.
TRECHOS-CHAVE
Determino a expedição de Circular a todos os Registradores de Imóveis do Estado, para observarem as diretrizes estabelecidas no parecer retro
Averbada a descaracterização do imóvel rural na matrícula, o oficial de registro de imóveis comunicará essa alteração ao INCRA, sendo dispensada a anuência prévia do proprietário
Não há que se exigir declaração dos confinantes quando o pedido de retificação esteja acompanhado de declaração de que o memorial se refere ao perímetro originário do imóvel retificado
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:50