Circular 353/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 353/2023 Data do ato 04/12/2023 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5005973-42.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial da empresa SERRARIA SCHMELZER LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0057039-13.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça divulgando decisão que deferiu recuperação judicial da empresa SERRARIA SCHMELZER LTDA, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de comunicado administrativo sobre decisão judicial que afeta empresa com registro em cartório de pessoas jurídicas, gerando obrigação de divulgação aos chefes de cartório. Não cria obrigação normativa nova, mas constitui orientação e publicidade de decisão relevante ao sistema registral.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5005973-42.2023.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa SERRARIA SCHMELZER LTDA
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:19