ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 353 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5005973-42.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial da empresa SERRARIA SCHMELZER LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0057039-13.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5005973-42.2023.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial da empresa SERRARIA SCHMELZER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 31137066000151, nos termos dos documentos
7758184
e
7758194
, do parecer
7758348
e da decisão
7758413
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 05/12/2023, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
02BFEAF9
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0057039-13.2023.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0057039-13.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa SERRARIA SCHMELZER LTDA.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos (
7758184
e
7758194
), do parecer (
7758348
) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 05/12/2023, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0057039-13.2023.8.24.0710
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PARECER
Processo n. 0057039-13.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa SERRARIA SCHMELZER LTDA.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de ofício n. 310052360089 encaminhado pelo Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia (
7758184
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 5005973-42.2023.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa SERRARIA SCHMELZER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 31137066000151 (
7758194
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos (
7758184
e
7758194
), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 05/12/2023, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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