ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 355 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
FORO EXTRAJUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DOS EMOLUMENTOS, SELOS E DO INCISO VI DO ART. 7º DA LC 755/2019.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0041378-91.2023.8.24.0710
, que trata da republicação da tabela com os valores atualizados dos emolumentos, dos selos e do inciso VI do art. 7º da LC 755/2019 para o ano de 2024.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 06/12/2023, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7762393
e o código CRC
C2B17F89
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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[email protected]
0041378-91.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0041378-91.2023.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Atualização monetária dos emolumentos e do Selo
Trata-se de processo autuado para proceder à atualização do valor dos emolumentos, dos selos e do inciso VI do art. 7º da LC 755/2019.
A Resolução CM n. 11, de 11 de setembro de 2023, foi aprovada, na sessão de setembro do Conselho da Magistratura (doc. n.
7536314
), ficando estabelecido que os valores atualizados devem ser publicados por ato do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial.
A tabela com os novos valores (n.
7744876
) foi republicada por determinação do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, conforme documento n.
7744756
.
Considerando a importância da ampla divulgação dos valores que entrarão em vigor em 01/01/2024, determina-se a expedição nova de circular.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determina-se o encaminhamento aos Srs. Chefes de Secretaria do Foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente decisão servirá como ofício, juntamente com os documentos n.
7744756
e
7744876
.
Publique-se a presente decisão no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Após, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para disponibilização dos novos valores no portal Extrajudicial e divulgação na página do TJSC.
Cumpridas as determinações, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 06/12/2023, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7755316
e o código CRC
28E1AD5E
.
0041378-91.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0041378-91.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: cumprimento do art. 97 da LC n. 755/2019 para atualização anual dos emolumentos e atualização do Selo.
Trata-se de processo autuado para cumprimento do art. 97 da LC n. 755/2019 para atualização anual dos emolumentos e atualização do Selo.
Ultimados os procedimentos atinentes à atualização dos valores, com a publicação das tabelas (documentos ns. 7683668 e 7697723), foi constatada a existência de divergências nos valores calculados, com a inclusão indevida de valores de FRJ na tabela VII – Atos do Juiz de Paz, visto que não há incidência da taxa do FRJ sobre os atos da tabela indicada, exigindo retificação.
Tabela VII:
Onde se lê, no documento 7697723:
TABELA VII – ATOS DO JUIZ DE PAZ
ATOS E SERVIÇOS
EMOLUMENTOS (EM R$)
FRJ
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1.ATUAÇÃO EM CASAMENTO NA SERVENTIA DURANTE O EXPEDIENTE (NR)
75,49
17,15
1.1. Adicional se o casamento for realizado fora do expediente e na serventia
37,75
8,58
1.2. Adicional se o casamento for realizado durante o expediente e fora da serventia
75,49
17,15
1.3. Adicional se o casamento for realizado fora do expediente e fora da serventia
113,24
25,73
2. VALOR ADICIONAL SE NÃO FOR UTILIZADO MEIO DE DESLOCAMENTO FORNECIDO PELO INTERESSADO PARA A REALIZAÇÃO DE CASAMENTO FORA DA SERVENTIA
69,20
15,72
Leia-se:
TABELA VII – ATOS DO JUIZ DE PAZ
ATOS E SERVIÇOS
EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1.ATUAÇÃO EM CASAMENTO NA SERVENTIA DURANTE O EXPEDIENTE (NR)
75,49
1.1. Adicional se o casamento for realizado fora do expediente e na serventia
37,75
1.2. Adicional se o casamento for realizado durante o expediente e fora da serventia
75,49
1.3. Adicional se o casamento for realizado fora do expediente e fora da serventia
113,24
2. VALOR ADICIONAL SE NÃO FOR UTILIZADO MEIO DE DESLOCAMENTO FORNECIDO PELO INTERESSADO PARA A REALIZAÇÃO DE CASAMENTO FORA DA SERVENTIA
69,20
Assim, faz-se necessária a republicação da tabela no ponto indicado, haja vista o erro material. A propósito, não há violação ao princípio da anterioridade nonagesimal, a uma porque se trata de mera atualização monetária dos valores, sem aumento real; a duas porque o normativo em questão não chegou a produzir efeitos, por se tratar de tabela com vigência a partir de 01 de janeiro de 2024.
Assim, determina-se a republicação dos valores atualizados dos emolumentos, dos selos e do inciso VI do art. 7º da LC 755/2019.
Publique-se o presente despacho e as tabelas no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Após, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para disponibilização dos novos valores no portal Extrajudicial e divulgação na página do TJSC.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 30/11/2023, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7744756
e o código CRC
6D1D08E5
.
0041378-91.2023.8.24.0710