Circular 10/2023

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 10/2023 Data do ato 19/01/2023 Norma afetada Resolução CM n. 23/2022, art. 4º, §§ 1º e 2º; Orientação Conjunta CGJ/GMF n. 1/2023, item 3 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO FORA DA JURISDIÇÃO DO JUÍZO PROCESSANTE. ART. 4º, §§ 1º E 2º, DA RESOLUÇÃO CM N. 23, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, E ITEM 3 DA ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/GMF N. 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2023. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DO MANDADO PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. IRRELEVÂNCIA, PARA FINS DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA, DO LOCAL AONDE A PESSOA PRESA FOI ENCAMINHADA APÓS A EXECUÇÃO DA PRISÃO. Em atenção ao disposto nos autos SEI! n. 0037632-55.2022.8.24.0710, elucida-se aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Servidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição que as expressões "juízo competente do local da prisão" e "juízo do local da segregação", constantes, respectivamente, do art. 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução CM n. 23/2022 e do item 3 da Orientação Conjunta CGJ/GMF n. 1/2023, referem-se ao juízo competente do local de cumprimento do mandado. Assim, a realização da audiência de custódia, no caso de cumprimento de mandado de prisão fora da jurisdição do juízo que emitiu a ordem, compete ao juízo do local onde o mandado foi cumprido, independentemente de eventuais encaminhamentos promovidos pelos órgãos de segurança pública após a execução da prisão.

Classificação por IA

Circular de orientação que elucida a interpretação das expressões 'juízo competente do local da prisão' e 'juízo do local da segregação' na Resolução CM n. 23/2022, estabelecendo que a competência para realização de audiência de custódia em cumprimento de mandado fora da jurisdição do juízo emissor compete ao juízo do local onde o mandado foi efetivamente cumprido, independentemente de encaminhamentos posteriores da pessoa presa.
TEMAS
audiencia custodia competencia jurisdicional mandado prisao foro judicial
Motivo da relevância: Orientação de nível médio que elucida dúvida interpretativa sobre norma já vigente, resolvendo conflito prático entre comarcas quanto à competência jurisdicional em audiências de custódia. Não cria obrigação nova, mas clarifica procedimento existente para evitar erros operacionais e garantir segurança jurídica.
TRECHOS-CHAVE
a realização da audiência de custódia, no caso de cumprimento de mandado de prisão fora da jurisdição do juízo processante, compete ao juízo do local onde o mandado foi cumprido, independentemente de eventuais encaminhamentos promovidos pelos órgãos de segurança pública após a prisão
as expressões 'juízo competente do local da prisão' e 'juízo do local da segregação' referem-se ao juízo competente do local de cumprimento do mandado
admitir a mudança de competência jurisdicional em razão de situações circunstanciais absorvidas pelo Poder Executivo desafiaria os princípios da segurança jurídica, proporcionalidade, isonomia e separação dos Poderes
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:51