Circular 9/2023

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 9/2023 Data do ato 19/01/2023 Norma afetada Código de Normas da CGJ, art. 38-B, § 2º (inserido pelo Provimento CGJ n. 2/2023) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR CGJ N. 9/2023. CONCURSOS DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA. MARCO TEMPORAL PARA A SUBMISSÃO DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PARA FINS DE AFERIÇÃO DO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. DATA DE ABERTURA DO EDITAL. EXEGESE DA RESOLUÇÃO CNJ N. 106/2010 E DAS RESOLUÇÕES ENFAM N. 2/2016, N. 8/2021 E N. 9/2021. PADRONIZAÇÃO DA FORMA PELA QUAL É INFORMADA A REALIZAÇÃO DE CURSOS ACADÊMICOS. SISTEMA DE CADASTRO DE MAGISTRADOS. ALIMENTAÇÃO A SER FEITA PELO(A) PRÓPRIO(A) MAGISTRADO(A). REFORÇO DO COMUNICADO CGJ N. 11/2018. PROVIMENTO CGJ N. 2/2023. ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ NESSE SENTIDO. PUBLICIDADE. Divulga a inserção do § 2º no art. 38-B do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com a seguinte redação: "Para fins de aferição do critério de merecimento relativo ao aperfeiçoamento técnico dos Magistrados inscritos, serão considerados os cursos realizados e informados no Sistema de Cadastro de Magistrados da Corregedoria-Geral da Justiça até a data da publicação do edital de abertura do respectivo concurso".

Classificação por IA

Regulamenta marco temporal e procedimento de submissão de cursos acadêmicos de magistrados para aferição do critério de merecimento em concursos de movimentação na carreira, fixando como limite a data de publicação do edital e determinando cadastro direto no sistema pela própria autoridade.
TEMAS
codigo normas provimento cgj prazo
Motivo da relevância: Classificada como média porque estabelece marco temporal específico (data de publicação do edital) e padroniza procedimento administrativo interno de movimentação de magistrados, sem criar impacto direto nos serviços extrajudiciais. É orientação procedural que afeta apenas o processo administrativo judicial interno.
TRECHOS-CHAVE
Para fins de aferição do critério de merecimento relativo ao aperfeiçoamento técnico dos Magistrados inscritos, serão considerados os cursos realizados e informados no Sistema de Cadastro de Magistrados da Corregedoria-Geral da Justiça até a data da publicação do edital
que seja aproveitada a oportunidade para regulamentar, em ato normativo interno, o dever de o Magistrado, por meio do acesso restrito no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, alimentar diretamente o Sistema de Cadastro de Magistrados com todas as informações pertinentes aos cursos realizados
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2023
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:20