ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 11 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. REGRAS E PRÁTICAS DESTINADAS AO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS PARA PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ENSAIOS, ESPETÁCULOS PÚBLICOS, CERTAMES E ATIVIDADES AFINS. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 139, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. Autos n. 0001634-89.2023.8.24.0710
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) de primeiro grau de jurisdição com atuação na área da infância e da juventude, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia da Recomendação CNJ n. 139, de 12 de dezembro de 2022, que “Recomenda aos magistrados e às magistradas que observem as regras e práticas destinadas ao combate ao trabalho infantil, nos procedimentos pertinentes à expedição de alvarás para participação de crianças e adolescentes em ensaios, espetáculos públicos, certames e atividades afins” (documento n.
6867948
), do parecer (documento n.
6888511
) e da decisão (documento n.
6888533
) exarados nos autos n.
0001634-89.2023.8.24.0710
.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 23/01/2023, às 18:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6888599
e o código CRC
91ACD8E5
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0001634-89.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n.
0001634-89.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Recomendação CNJ n. 139/2022 – Combate trabalho infantil
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Dr. Mauro Ferrandin (Núcleo V – Direitos Humanos).
2.
Expeça-se circular de divulgação destinada a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) de primeiro grau de jurisdição com atuação na área da infância e da juventude, com cópia do documento n.
6867948
, do parecer
retro
e desta decisão.
3.
Dê-se ciência da divulgação da Recomendação n. 139, de 12 de dezembro de 2022, ao Conselho Nacional de Justiça, com cópia da circular a ser emitida (documento n.
6888599
).
4
. Cientifique-se o Coordenador da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), Desembargador Sérgio Izidoro Heil, com cópia do presente parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida.
5.
Cumpridos os itens precedentes, devolvam-se os autos à origem, com as homenagens de estilo.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 23/01/2023, às 18:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6888533
e o código CRC
EF96E209
.
0001634-89.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n.
0001634-89.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humano
Assunto: Recomendação CNJ n. 139/2022 – Combate trabalho infantil
Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça em exercício,
Trata-se de autos encaminhados pela Presidência desta egrégia Corte de Justiça para ciência da Recomendação CNJ n. 139, de 12 de dezembro de 2022, bem como para eventuais providências.
Em suma, o normativo “Recomenda aos magistrados e às magistradas que observem as regras e práticas destinadas ao combate ao trabalho infantil, nos procedimentos pertinentes à expedição de alvarás para participação de crianças e adolescentes em ensaios, espetáculos públicos, certames e atividades afins”.
Em razão disso, faz-se necessária a expedição de circular para divulgação do conteúdo do documento a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) de primeiro grau de jurisdição com atuação na área da infância e da juventude, a fim de ser dada ciência acerca do inteiro teor da Recomendação CNJ n. 139/2022.
Ante o exposto,
opina-se:
a)
Pela expedição de circular de divulgação destinada a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) de primeiro grau de jurisdição com atuação na área da infância e da juventude, com cópia do documento n.
6867948
, do presente parecer e da respectiva decisão;
b)
Pela cientificação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do presente parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida;
c)
Pela cientificação da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) do presente parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida; e
d)
Pelo encerramento da tramitação dos autos na Corregedoria-Geral da Justiça, e sua devolução solene à origem, com as homenagens de estilo.
É o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor
MAURO FERRANDIN
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por
Mauro Ferrandin
,
Juiz-Corregedor
, em 23/01/2023, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6888511
e o código CRC
FF46DB2E
.
0001634-89.2023.8.24.0710