Circular 12/2023

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 12/2023 Data do ato 20/01/2023 Norma afetada Lei Complementar nº 219/2001 (Tabela II, nº 2, item III - Averbação de Encerramento de Matrícula); Circular CGJ nº 138/2017 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam averbações de encerramento de matrícula.

O que a serventia precisa fazer

Preencher corretamente o campo solicitante no selo digital para averbações isentas evitar bloqueios no ressarcimento.

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SELO DE FISCALIZAÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEIS. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. ENCERRAMENTO DA MATRÍCULA EM VIRTUDE DE ALTERAÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA. ISENÇÃO DOS EMOLUMENTOS. ORIENTAÇÃO PARA O PEDIDO DE RESSARCIMENTO.

Classificação por IA

Circular orienta registradores imobiliários catarinenses sobre o correto preenchimento do campo 'solicitante' no selo digital para atos de averbação de encerramento de matrícula isentos de emolumentos, visando evitar bloqueios no ressarcimento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis averbacao encerramento matricula custas emolumentos selo digital
Motivo da relevância: Constitui orientação normativa da Corregedoria-Geral da Justiça para padronização de procedimento em ato específico que gera impacto operacional direto nos cartórios (preenchimento correto do selo digital para evitar bloqueio de ressarcimento), mas não cria obrigação material nova nem altera custas, apenas sistematiza instrução preexistente.
TRECHOS-CHAVE
ao procederem o encerramento de matrícula, deverão preencher o campo digital 'solicitante' do selo de fiscalização com o nome da serventia que realizou o ato de encerramento da matrícula
com o intuito de dirimir dúvidas a respeito do correto preenchimento das informações digitais no selo de fiscalização e de se evitar eventuais bloqueios de pagamento do ressarcimento de atos gratuitos praticados
Isento (LCe n. 219/01, Tabela II, n. 2, item III - Averbação de Encerramento de Matrícula)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:16