ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 183 DE 03 DE JULHO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5043294-02.2023.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial da empresa GRANDE CASA AUTO PECAS LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0029245-17.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5043294-02.2023.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial da empresa GRANDE CASA AUTO PECAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 95869442000185; com sede na Rua Silva Jardim, 145 - Centro - 88020199, Florianópolis/SC (Comercial), Avenida Marinheiro Max Schramm, 3325 - Jardim Atlântico - 88095000, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Luiz D'Campora, 56 - Jardim Atlântico - 88095330, Florianópolis/SC (Comercial), Rua Luiz D'Acampora, 56 - Estreito - 88095330, Florianópolis/SC (Residencial) e Rua Luiz D'Acampora, 56 - Jardim Atlântico - 88095330, Florianópolis/SC (Comercial), nos termos dos documentos
7327486
e
7327487
, do parecer
7328628
e da decisão
7328746
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 04/07/2023, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7328766
e o código CRC
05A0C86D
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0029245-17.2023.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0029245-17.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa GRANDE CASA AUTO PECAS LTDA.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos (
7327486
e
7327487
), do parecer (
7328628
) e desta decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 04/07/2023, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7328746
e o código CRC
8C257B43
.
0029245-17.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0029245-17.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa GRANDE CASA AUTO PECAS LTDA.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de ofício n. 310045225752 encaminhado pelo Juízo da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca da Capital (
7327486
), proferida nos autos n. 5043294-02.2023.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa GRANDE CASA AUTO PECAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 95869442000185; com sede na Rua Silva Jardim, 145 - Centro - 88020199, Florianópolis/SC (Comercial), Avenida Marinheiro Max Schramm, 3325 - Jardim Atlântico - 88095000, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Luiz D'Campora, 56 - Jardim Atlântico - 88095330, Florianópolis/SC (Comercial), Rua Luiz D'Acampora, 56 - Estreito - 88095330, Florianópolis/SC (Residencial) e Rua Luiz D'Acampora, 56 - Jardim Atlântico - 88095330, Florianópolis/SC (Comercial) (
7327487
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos (
7327486
e
7327487
) deste parecer e da respectiva decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 03/07/2023, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7328628
e o código CRC
588D1AA8
.
0029245-17.2023.8.24.0710