Circular 183/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 183/2023 Data do ato 03/07/2023 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas (CN-SC) - disposições sobre comunicação entre órgãos judiciais e extrajudiciais Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5043294-02.2023.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial da empresa GRANDE CASA AUTO PECAS LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0029245-17.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decisão que deferiu a recuperação judicial da empresa GRANDE CASA AUTO PECAS LTDA., com fins de publicidade e conhecimento dos órgãos extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial publicidade registro pj comunicacao judicial extrajudicial
Motivo da relevância: Nível médio de relevância. Trata-se de comunicação obrigatória de decisão judicial que afeta pessoa jurídica e pode impactar registros nos cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas), mas não cria obrigação procedimental nova nem altera custas/emolumentos. É direcionada para conhecimento e publicidade.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5043294-02.2023.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa GRANDE CASA AUTO PECAS LTDA.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:51