Circular 190/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 190/2023 Data do ato 07/07/2023 Norma afetada Lei n. 6.015/73, art. 221, inc. VI Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) — aceitação de sentenças arbitrais

O que a serventia precisa fazer

Passar a aceitar sentença arbitral como título hábil para registro conforme art. 221, VI da Lei 6.015/73

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. INTERPRETAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ACERCA DO ART. 221, INC. VI, DA LEI N. 6.015/73. EQUIPARAÇÃO ENTRE SENTENÇA JUDICIAL E ARBITRAL. ORIENTAÇÃO.

Classificação por IA

Circular que orienta serventias extrajudiciais sobre a equiparação entre sentença arbitral e judicial para fins de registro imobiliário, conforme interpretação do CNJ sobre o art. 221, inc. VI, da Lei n. 6.015/73.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação interpretativa vinculante aos cartórios de registros imobiliários e tabelionatos quanto ao reconhecimento de sentenças arbitrais como títulos hábeis para registro, alterando procedimento de aceitação de documentos.
TRECHOS-CHAVE
a equiparação da decisão arbitral à sentença judicial foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e aquela assume 'prerrogativas de título hábil para o acesso ao registro imobiliário'
Determino a expedição de circular a todos os delegatários, interventores e interinos que exercem atividade notarial e de registro neste Estado, aos Juízes Diretores do Foro e aos Juízes com competência em registros públicos
a expressão 'carta de sentença' contida no art. 221, inc. VI, da Lei n. 6.015/73, contempla tanto a sentença judicial como a sentença arbitral
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:51