Circular 191/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 191/2023 Data do ato 07/07/2023 Norma afetada Lei SC n. 17.987/2020 (art. 19-A da Lei n. 17.492/2018); Provimento CGJ n. 11/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Prosseguir com registro de parcelamento de solo após 30 dias sem manifestação do MP, sem aguardar pronunciamento adicional.

Ementa

Extrajudicial. Registro de imóveis. Alesc. Ofício. Lei n. 17.987/2020. Parcelamento do solo. Intervenção do Ministério Público. Prazo preclusivo de 30 (trinta) dias que, superado, não obsta a atuação registral. Provimento CGJ n. 11/2021. Divulgação ampla da matéria. Nova expedição de circular.

Classificação por IA

Circular que reafirma e divulga orientação sobre aplicação da Lei n. 17.987/2020 ao registro de parcelamento de solo, esclarecendo que o prazo preclusivo de 30 dias para manifestação do Ministério Público, uma vez superado, não obsta a atuação registral.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis parcelamento solo prazo codigo normas provimento cgj averbacao
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação de cumprimento de prazos preclusivos em procedimento registral específico e clarifica que oficiais de registro de imóveis devem prosseguir com registro após decurso de prazos, independentemente de pronunciamento do Ministério Público, alterando a interpretação prática do procedimento de registro de parcelamento do solo em Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
encaminhando os autos com vista ao Ministério Público para manifestação no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias... não há impedimento para o registrador dar prosseguimentos ao procedimento do solo
com o decurso do trintídio legal, em não havendo pedido de diligências pelo Ministério Público... não haverá óbice para que o Oficial do registro imobiliário dê prosseguimento
Expeça-se circular com cópia desta decisão e do parecer... divulgação ampla da matéria
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:53