ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 212 DE 27 DE JULHO DE 2023
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. PEDIDO OAB/SC. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS. MÊS DO ADVOGADO. INFORMAÇÕES. PRIORIZAÇÃO. ORIENTAÇÕES.
- Ofício n. 454/2023-GP. OAB/SC. Pedido para a liberação de alvarás judiciais em regime de prioridade, diante do "Mês da Advocacia", comemorado em agosto de 2023.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0032197-66.2023.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca do pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina (doc.
7377492
), no sentido de priorizar os pedidos e decisões para expedição de alvará judicial, nos termos do artigo 282 do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça, para conhecimento e providências, frente à proximidade do "Mês da Advocacia" (agosto/2023), nos termos do Ofício n. 454/2023-GP OAB/SC, do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 28/07/2023, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0032197-66.2023.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0032197-66.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 454/2023-GP. Expedição de alvarás. Mês da Advocacia.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópia do Documento n.
7377492
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Comunique-se a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, com remessa de cópia da circular expedida, acerca dos encaminhamentos definidos no âmbito do primeiro grau de jurisdição.
4.
Cumprido o item precedente, devolvam-se os autos à Presidência, com as nossas homenagens.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 28/07/2023, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0032197-66.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
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PARECER
Processo n. 0032197-66.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 454/2023-GP. Expedição de alvarás. Mês da Advocacia.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça e.e.,
Trata-se de ofício nº 454/2023-GP, oriundo da Ordem dos Advogados Seção de Santa Catarina, subscrito pela Excelentíssima Dra. Cláudia da Silva Prudêncio, Presidente da OAB/SC, no qual solicita "
a realização de uma campanha de liberação de alvarás junto aos magistrados para que haja liberação em massa dos alvarás judiciais no mês de agosto vindouro, em comemoração ao Mês da Advocacia
".
Ao enfrentar demanda semelhante, relacionada à campanha de expedição de alvarás por ocasião do recesso forense/2022, assim me manifestei:
No âmbito do primeiro grau de jurisdição, a Corregedoria-Geral da Justiça, como Órgão de Apoio, Orientação e Fiscalização, inseriu no Código de Normas dispositivo para que o pedido e a decisão de liberação de valores recebam prioridade na tramitação e no respectivo cumprimento (art. 282), a fim de evitar prejuízos às partes e Advogados.
Referido dispositivo faz parte do "
checklist
" das correições ordinárias e recomendado aos juízos quando da realização das correições permanentes (art. 7º, II CNCGJ).
De outro lado, a Corregedoria-Geral da Justiça em parceria com a Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, realizou em 2021 projeto piloto para a realização de cálculos e confecção de alvarás judiciais para levantamento de valores depositados em subcontas vinculadas a processos judiciais. Naquela ocasião duas varas da comarca da Capital foram atendidas em força-tarefa para cálculos e emissão de alvarás.
Segundo informações da Divisão de Contadoria Judicial Estadual "
Em três meses de trabalho, foram realizados 5.998 cálculos e alvarás, com a disponibilização de R$ 33.081.159,28. Na Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios foram 4.263 alvarás, com a liberação de R$ 26.979.438,71. Já o Juizado Especial da Fazenda Pública do Fórum Norte da Ilha calculou e emitiu 1.735 alvarás, com a liberação de R$ 6.101.720,57.
O êxito das ações culminaram na criação da Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais, via expedição da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12, de 08 de julho de 2022. Referido setor será responsável pela realização de cálculos e confecção de alvarás judiciais para levantamento de valores depositados em subcontas vinculadas a processos judiciais. A iniciativa vai proporcionar mais celeridade ao andamento das ações. Neste formato, os alvarás serão elaborados somente nos processos que forem encaminhados para cálculos, nas duas unidades que fazem parte da primeira fase do projeto: Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública (Capital - Norte da Ilha) e Vara de Execuções contra a Fazenda Pública (Capital - Rid Silva). A expansão das atividades para o atendimento de outras varas na confecção dos alvarás judiciais está em estudo, com a mensuração dos resultados obtidos na primeira fase. Recentemente a Unidade de Cumprimento de Sentenças da Capital foi incorporada pela Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais (
Resolução TJ n. 26/2022
). Segundo a Divisão de Contadoria Judicial Estadual, na
notícia publicada em 14/07/2022
, "
a equipe de seis contadores da seção já atende o Estado na realização de cálculos necessários para expedição de alvarás pelas próprias unidades judiciais
".
Mesmo com a expansão dos serviços e atividades pela Divisão de Contadoria Judicial Estadual, sem previsão definida, para a realização de cálculos e confecção de alvarás judiciais para levantamento de valores depositados em subcontas, de modo a auxiliar o primeiro grau de jurisdição, a recomendação de priorização do pedido e a decisão de liberação de valores permanece vigente.
Uma marca da Gestão atual é a cooperação entre magistrados e servidores. Nesse contexto, seguem medidas voltadas à emissão de alvarás nessa reta final de 2022:
- Força Tarefa na Unidade Estadual de Direito Bancário;
- Força Tarefa (com reforço do Programa de Cooperação) na Unidade Regional de Execuções Fiscal;
- Força Tarefa na Unidade de Cumprimento de Sentenças da Capital (com reforço do programa Apoia);
- Ação concentrada na Seção de Alvarás da Contadoria Estadual;
- Urgência máxima no desenvolvimento da Petição Formularizada de Alvará, que vai simplificar o pedido do advogado e agilizar o cumprimento pelas unidades;
- Envio de Circular para todas as Unidades Judiciais reforçando a priorização desta atividade.
Denota-se que as ações elencadas alhures seguem sendo observadas por esta Corregedoria-Geral de Justiça, no âmbito da sua missão de apoio, orientação e fiscalização da atividade judicial, a fim de garantir a prioridade no processamento dos pedidos de liberação de valores, à luz do que dispõe o art. 282 do Código de Normas da CGJ.
Sendo assim, dada a relevância do pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, bem como considerando a proximidade do mês do advogado, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento n.
7377492
aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pela devolução dos autos à origem.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 27/07/2023, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7400639
e o código CRC
8FDCB421
.
0032197-66.2023.8.24.0710