ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 210 DE 26 DE JULHO DE 2023
Foro extrajudicial. Conselho Nacional de Justiça. Prêmio “Solo Seguro”. Disseminação de ações, projetos e programas inovadores e de boas práticas nos procedimentos de regularização fundiária urbana e rural. Informações complementares. Portaria. Regulamento. Divulgação de
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de acesso ao formulário de inscrição.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Servidores e Senhoras Servidoras do Poder Judiciário,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0029302-35.2023.8.24.0710
, que trata da divulgação do Prêmio “Solo Seguro”, que promoverá premiação pelas iniciativas inovadoras, bem como pelo aperfeiçoamento das práticas relacionadas à regularização fundiária urbana e rural, estimulado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 31/07/2023, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7398546
e o código CRC
7DA87FBC
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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[email protected]
0029302-35.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Institucional/CNJ/Ato Normativo n. 0029302-35.2023.8.24.0710
Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Prêmio "Solo Seguro"
Trata-se de expediente enviado pelo Conselho Nacional de Justiça, para divulgar o Prêmio “Solo Seguro”, que promoverá premiação pelas iniciativas inovadoras, bem como pelo aperfeiçoamento das práticas relacionadas à regularização fundiária urbana e rural.
Divulgado o prêmio a todos os magistrados, notários, registradores, servidores do Poder Judiciário, dentre estes, secretários do foro e assessores que colaboram na realização da atividade extrajudicial, especificamente no que se refere à regularização fundiária, sobreveio portaria do regulamento, inclusive, com
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para acesso ao formulário de participação. Referida portaria foi encaminhada, via malote digital, aos delegatários e às secretarias do foro. Contudo, informou a Divisão Administrativa que não foi possível o envio a todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário, por não existir unidade organizacional para os interessados.
Diante disso, expeça-se nova circular aos magistrados, demais servidores do Poder Judiciário e assessores que atuam na atividade extrajudicial, com cópia desta decisão e dos documentos n.
7352229
e
7366173
.
Por fim, encerre-se o processo nesta unidade.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 31/07/2023, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7398544
e o código CRC
D6A38688
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0029302-35.2023.8.24.0710