ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 213 DE 31 DE JULHO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0812027-31.2022.8.14.0006, em trâmite na 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua/PA, que deferiu a recuperação judicial da empresa PRONTO NET LTDA - EPP.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0033841-44.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0812027-31.2022.8.14.0006, que tramita na 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua/PA, que decretou a recuperação judicial da empresa PRONTO NET LTDA - EPP., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.612.766/0001-88, nos termos do documento
7406084
, do parecer
7406425
e da decisão
7406652
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 01/08/2023, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7406670
e o código CRC
70B8F301
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0033841-44.2023.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0033841-44.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa PRONTO NET LTDA - EPP.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular com cópias do documento
7406084
, do parecer
7406425
e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 01/08/2023, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7406652
e o código CRC
76AB5228
.
0033841-44.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0033841-44.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa PRONTO NET LTDA - EPP.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça e.e.,
Trata-se de Ofício circular n. 091/2023-CGJ encaminhado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Pará (
7406084
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 0812027-31.2022.8.14.0006, que deferiu a recuperação judicial da empresa PRONTO NET LTDA - EPP., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.612.766/0001-88 (
7406084
).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento (
7406084
) deste parecer e da respectiva decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 31/07/2023, às 18:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7406425
e o código CRC
CB68DC79
.
0033841-44.2023.8.24.0710