Circular 215/2023

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 215/2023 Data do ato 01/08/2023 Norma afetada Termo de Cooperação Técnica nº 8/2019 (TJSC, Poder Executivo, SESP, Ministério Público) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CRIMINAL. FLUXO DE CUSTÓDIA E DESTRUIÇÃO DE DROGAS APREENDIDAS EM PROCEDIMENTOS CRIMINAIS. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 8/2019 FIRMADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO, O PODER EXECUTIVO, A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E O MINISTÉRIO PÚBLICO, TODOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA . CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. - Policiais civis e militares estão aptos a lavrar o auto preliminar de constatação da natureza e quantidade da droga apreendida, de forma que fica dispensado o envio do respectivo material para o Instituto Geral de Perícia. O auto preliminar, respeitada a independência funcional do magistrado, comprova suficientemente a materialidade para o fim de oferecimento da transação penal e de denúncia. Autos n. 0022589.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do Termo de Cooperação Técnica nº 8/2019 que regulamenta o procedimento de destruição de drogas apreendidas em crimes de menor potencial ofensivo, dispensando laudos periciais definitivos do Instituto Geral de Perícias quando há auto preliminar lavrado por policiais capacitados.
TEMAS
administrativo geral prazo
Motivo da relevância: Trata-se de orientação dirigida aos magistrados de Juizados Especiais Criminais sobre procedimento já regulamentado em instrumento anterior (2019), sem criar novas obrigações ou alterar procedimentos existentes, configurando divulgação/reforço de orientação existente.
TRECHOS-CHAVE
Policiais civis e militares estão aptos a lavrar o auto preliminar de constatação da natureza e quantidade da droga apreendida, de forma que fica dispensado o envio do respectivo material para o Instituto Geral de Perícia.
O auto preliminar, respeitada a independência funcional do magistrado, comprova suficientemente a materialidade para o fim de oferecimento da transação penal e de denúncia.
Compete ao Poder Judiciário, por intermédio da Corregedoria-Geral da Justiça, dar ciência da existência do pacto e de seus termos aos magistrados que atuam nos Juizados Especiais Criminais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:53